A Secretaria de Saúde de Natal tem um prazo de 30 dias para garantir e viabilizar a correção das irregularidades apresentadas no relatório da Vigilância Sanitária e detectadas em visita pelo Ministério Público, no que diz respeito à unidade de saúde da comunidade da África, na Redinha.
O prazo foi dado pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo, em caráter liminar. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30).
Segundo a decisão judicial, os reparos devem ser providenciados e o município de Natal deve ainda assegurar os equipamentos, medicamentos, insumos e recursos humanos necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde da população.
A prefeita de Natal e a secretária municipal de Saúde serão intimadas, pessoalmente, para conhecimento e cumprimento da decisão, no prazo estipulado, sob pena de incidir multa diária e pessoal para cada uma no valor de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública é de nº: 0801408-75.2011.8.20.0001.
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