O Tribunal Regional Eleitoral(TRE), na sua sessão extraordinária de hoje, considerou, por maioria de votos, ser intempestivo o Recurso Eleitoral contra a prefeita de Mossoró, Fafá Rosado e a vice-prefeita, Ruth Ciarlini.
Recurso foi interposto pela coligação “Mossoró Prá Você” (PSB, PT, PP, PRB, PCB, PMN e PSDB), que teve como candidata a prefeita a deputada Larissa Rosado.
A coligação, segunda colocada na eleição municipal de 2008, acusava as duas candidatas de terem praticado captação ilícita de sufrágio durante o pleito, com a distribuição de cestas básicas a eleitores.
A maioria dos membros do TRE entendeu que o Recurso foi apresentado fora do prazo de 24 horas.
Eles votaram em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral Fábio Venzon.
O relator, Fernando Pimenta, considerou todo o dia da segunda-feira em foi interposto a peça, e votou pela tempestividade, sendo o único posicionamento neste sentido. Ele evocou o Princípio da Ampla Defesa e citou decisões semelhantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recurso foi interposto pela coligação “Mossoró Prá Você” (PSB, PT, PP, PRB, PCB, PMN e PSDB), que teve como candidata a prefeita a deputada Larissa Rosado.
A coligação, segunda colocada na eleição municipal de 2008, acusava as duas candidatas de terem praticado captação ilícita de sufrágio durante o pleito, com a distribuição de cestas básicas a eleitores.
A maioria dos membros do TRE entendeu que o Recurso foi apresentado fora do prazo de 24 horas.
Eles votaram em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral Fábio Venzon.
O relator, Fernando Pimenta, considerou todo o dia da segunda-feira em foi interposto a peça, e votou pela tempestividade, sendo o único posicionamento neste sentido. Ele evocou o Princípio da Ampla Defesa e citou decisões semelhantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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