O cancelamento do contrato firmado entre a Prefeitura de Natal e a empresa TCI BPO Tecnologia foi solicitado nesta terça-feira(12) pelo procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas, Carlos Thompson Fernandes. Cancelamento foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado(TCE).
Contrato é da ordem de R$ 2,5 milhões e objetiva a armazenagem e distribuição de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde.
Para o procurador, “o ato de dispensa de licitação como o próprio contrato administrativo encontram-se em absoluto conflito com os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade”.
Eis o que diz o Carlos Thompson:
“Desse modo, emerge a certeza jurídica de que tanto o ato de dispensa de licitação como o próprio contrato administrativo firmado com a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A encontram-se em absoluto conflito com os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem assim com as normas prescritas na Lei Nacional de Licitações, gerando, inclusive, potencialidade real de lesão ao patrimônio público, pois, embora se apresente inegável a precariedade no acondicionamento de remédios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde "os fatos falam por si” a real solução para o problema identificado não demandaria a contratação de empresa privada para a execução de tais serviços pela pomposa quantia que se deu, nem muito menos nos moldes em que celebrado o contrato, razão por que incumbe a esse Tribunal de Contas fazer cumprir a lei, determinando à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em sede cautelar, a imediata sustação do contrato ora impugnado, ante a iminente lesão irreparável aos cofres públicos, para ao final reconhecer a sua absoluta incompatibilidade com a ordem jurídico-legal e, por via de conseqüência, reconhecer a sua nulidade.
Contrato é da ordem de R$ 2,5 milhões e objetiva a armazenagem e distribuição de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde.
Para o procurador, “o ato de dispensa de licitação como o próprio contrato administrativo encontram-se em absoluto conflito com os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade”.
Eis o que diz o Carlos Thompson:
“Desse modo, emerge a certeza jurídica de que tanto o ato de dispensa de licitação como o próprio contrato administrativo firmado com a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A encontram-se em absoluto conflito com os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem assim com as normas prescritas na Lei Nacional de Licitações, gerando, inclusive, potencialidade real de lesão ao patrimônio público, pois, embora se apresente inegável a precariedade no acondicionamento de remédios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde "os fatos falam por si” a real solução para o problema identificado não demandaria a contratação de empresa privada para a execução de tais serviços pela pomposa quantia que se deu, nem muito menos nos moldes em que celebrado o contrato, razão por que incumbe a esse Tribunal de Contas fazer cumprir a lei, determinando à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em sede cautelar, a imediata sustação do contrato ora impugnado, ante a iminente lesão irreparável aos cofres públicos, para ao final reconhecer a sua absoluta incompatibilidade com a ordem jurídico-legal e, por via de conseqüência, reconhecer a sua nulidade.



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