O Tribunal Regional Eleitoral(TRE), à unanimidade, julgou improcedente o recurso eleitoral que pedia a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Santa Maria, Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, respectivamente.
O recurso foi interposto pela coligação “Unidos para Vencer”, que alegava captação ilícita de sufrágio pelos eleitos.
A coligação alegou que um eleitor recebeu cheque no valor de R$ 50,00 do candidato a vereador Marcos Valério de Araújo em troca do compromisso de votar nele para o cargo e no seu candidato a prefeito, Nilson Urbano, no pleito de 2008.
O recurso foi interposto pela coligação “Unidos para Vencer”, que alegava captação ilícita de sufrágio pelos eleitos.
A coligação alegou que um eleitor recebeu cheque no valor de R$ 50,00 do candidato a vereador Marcos Valério de Araújo em troca do compromisso de votar nele para o cargo e no seu candidato a prefeito, Nilson Urbano, no pleito de 2008.
Para a juíza Lena Rocha(foto), relatora do recurso, não houve nos autos “circunstâncias fáticas capazes de demonstrar o liame subjetivo entre o agente e o candidato recorrido”.
Para a juíza, este seria o elemento fundamental para a caracterização da conduta vedada prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
O voto da relatora foi pelo improvimento do recurso foi em consonância com o parecer do ministério público, mantendo na íntegra a sentença do juízo da 8º Zona Eleitoral.
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