Na sessão desta tarde (19), presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, a Corte Eleitoral negou, por maioria de votos e em dissonância com o Ministério Público, provimento ao recurso nº 8901 que pedia a cassação do prefeito Salomão Gurgel(foto) e do seu vice, José Bezerra.
Para o Ministério Público, recorrente no processo, o objeto do presente recurso consiste na apuração de possível prática de abuso de poder econômico, conduta vedada e hipótese de gastos ilícitos de campanha, em face da prestação de atendimento médico gratuito realizado no Hospital Maternidade Maria Cristina Maia pelo candidato Salomão Gurgel.
O julgamento teve seu início no dia 12 de março, quando a relatora do processo, juíza Lena Rocha, votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade recursal do Ministério Público. No mérito, a juíza proferiu seu voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso. Nesta sessão, o juiz Fernando Pimenta pediu vista do processo.
Julgamento - O julgamento teve sua continuidade na tarde desta quinta-feira(19) quando o juiz Fernando Pimenta trouxe à mesa o processo.
Pimenta pediu, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a cassação de Salomão Gurgel, alegando que este não deveria prestar atendimento aos seus pacientes, em ano eleitoral, utilizando o hospital público da cidade de Janduís.
No entendimento do juiz, a prática caracterizaria conduta vedada pelo art. 73 I da Lei 9.504 (lei das eleições). “É necessário proteger o princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos no pleito”, disse Pimenta.
Para a relatora do processo e demais membros da Corte não ficou configurado nos autos que Salomão Gurgel tivesse pedido votos em troca de atendimento médico.
De acordo com o Desembargador Vivaldo Pinheiro, “não ficou claro o propósito eleitoreiro porque o atendimento aos pacientes era um serviço prestado há muito tempo, ou seja, anterior ao pleito”.
Fonte: TRE
Para o Ministério Público, recorrente no processo, o objeto do presente recurso consiste na apuração de possível prática de abuso de poder econômico, conduta vedada e hipótese de gastos ilícitos de campanha, em face da prestação de atendimento médico gratuito realizado no Hospital Maternidade Maria Cristina Maia pelo candidato Salomão Gurgel.
O julgamento teve seu início no dia 12 de março, quando a relatora do processo, juíza Lena Rocha, votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade recursal do Ministério Público. No mérito, a juíza proferiu seu voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso. Nesta sessão, o juiz Fernando Pimenta pediu vista do processo.
Julgamento - O julgamento teve sua continuidade na tarde desta quinta-feira(19) quando o juiz Fernando Pimenta trouxe à mesa o processo.
Pimenta pediu, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a cassação de Salomão Gurgel, alegando que este não deveria prestar atendimento aos seus pacientes, em ano eleitoral, utilizando o hospital público da cidade de Janduís.
No entendimento do juiz, a prática caracterizaria conduta vedada pelo art. 73 I da Lei 9.504 (lei das eleições). “É necessário proteger o princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos no pleito”, disse Pimenta.
Para a relatora do processo e demais membros da Corte não ficou configurado nos autos que Salomão Gurgel tivesse pedido votos em troca de atendimento médico.
De acordo com o Desembargador Vivaldo Pinheiro, “não ficou claro o propósito eleitoreiro porque o atendimento aos pacientes era um serviço prestado há muito tempo, ou seja, anterior ao pleito”.
Fonte: TRE



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