Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos do prefeito de Acari, Antônio Carlos Fernandes de Medeiros(Tom), e o do seu vice, Alexandre Augusto Fernandes.
Os dois haviam tido seus registros de candidatura cassados em primeira instância pela 22ª Zona Eleitoral.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. O julgamento começou no dia 3 de março.
No voto-vista apresentado nesta terça (10), o juiz Fernando Pimenta disse entender que “o caso se situa numa linha limite de cassação ou não, mas vou acompanhar a soberania popular que deu maioria aos eleitos”, frisou Pimenta.
O único voto pela cassação do prefeito e vice de Acari foi do juiz Fábio Hollanda.
O evento realizado em 12 de agosto de 2008, do qual participaram os dois candidatos e que foi realizado pela prefeitura de Acari, durante a Festa de Nossa Senhora da Guia, teve a presença de 40 pessoas.
“O prefeito foi eleito com 132 votos de diferença, efetivamente o ato quebrou a igualdade, pois se houve discursos de outras pessoas, microfone, então mais pessoas ouviram e mais gente os escutou em suas residências”, sustentou Hollanda.
Para Hollanda, prefeito e vice, então candidatos, praticaram conduta vedada, pois apenas basta a presença de candidatos em eventos do tipo, no caso inauguração de posto de saúde, para configurar a conduta proibida pela legislação eleitoral.
Os dois haviam tido seus registros de candidatura cassados em primeira instância pela 22ª Zona Eleitoral.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. O julgamento começou no dia 3 de março.
No voto-vista apresentado nesta terça (10), o juiz Fernando Pimenta disse entender que “o caso se situa numa linha limite de cassação ou não, mas vou acompanhar a soberania popular que deu maioria aos eleitos”, frisou Pimenta.
O único voto pela cassação do prefeito e vice de Acari foi do juiz Fábio Hollanda.
O evento realizado em 12 de agosto de 2008, do qual participaram os dois candidatos e que foi realizado pela prefeitura de Acari, durante a Festa de Nossa Senhora da Guia, teve a presença de 40 pessoas.
“O prefeito foi eleito com 132 votos de diferença, efetivamente o ato quebrou a igualdade, pois se houve discursos de outras pessoas, microfone, então mais pessoas ouviram e mais gente os escutou em suas residências”, sustentou Hollanda.
Para Hollanda, prefeito e vice, então candidatos, praticaram conduta vedada, pois apenas basta a presença de candidatos em eventos do tipo, no caso inauguração de posto de saúde, para configurar a conduta proibida pela legislação eleitoral.



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