O Tribunal Regional Eleitoral(TRE), na sessão desta quinta-feira(16), multou sete pessoas envolvidas nas eleições de Pendências por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Entre as pessoas multadas destaque para Gustavo Adolpho dos Santos, que disputou a prefeitura municipal de Pendências e ficou em segundo lugar.
Eles foram multados em R$ 4 mil.
A multa em primeiro grau (47ª Zona Eleitoral) fora estipulada em R$ 21.282,00, prevista no artigo 36, parágrafo terceiro da lei 9.504/97.
Durante a sessão do TRE, a juíza Soledade Fernandes defendeu a aplicação do princípio da proporcionalidade, com amparo em precedentes de julgamentos recentes no Pleno do Tribunal.
Sua tese foi acolhida pela maioria dos juízes, inclusive o relator, juiz Fernando Pimenta. O voto vencido em favor da aplicação da multa de R$ 21.282,00 foi do juiz Magnus Delgado.
Entre as pessoas multadas destaque para Gustavo Adolpho dos Santos, que disputou a prefeitura municipal de Pendências e ficou em segundo lugar.
Eles foram multados em R$ 4 mil.
A multa em primeiro grau (47ª Zona Eleitoral) fora estipulada em R$ 21.282,00, prevista no artigo 36, parágrafo terceiro da lei 9.504/97.
Durante a sessão do TRE, a juíza Soledade Fernandes defendeu a aplicação do princípio da proporcionalidade, com amparo em precedentes de julgamentos recentes no Pleno do Tribunal.
Sua tese foi acolhida pela maioria dos juízes, inclusive o relator, juiz Fernando Pimenta. O voto vencido em favor da aplicação da multa de R$ 21.282,00 foi do juiz Magnus Delgado.



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