Os órgãos da administração pública poderão passar a contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e firmar contratos com o poder público. É o que prevê o projeto de lei (PLS 500/07) de autoria do senador Garibaldi Filho (PMDB), aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em turno suplementar e em decisão terminativa.
Pelo substitutivo aprovado, que modifica a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Com base na Lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de punição prevista.
Pelo substitutivo aprovado, que modifica a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Com base na Lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de punição prevista.



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