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21 de out. de 2011

Tribunal de Contas determina que Domício Arruda suste atos de Pregão Presencial na Secretaria de Saúde

Em decorrência de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado(TCE) determinou ao secretário de Saúde, Domício Arruda Câmara, que suste imediatamente os atos  do Pregão Presencial nº 024/2011, referente à aquisição de material de consumo para trauma-ortopedia. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão plenária desta quinta-feira(20), sendo acatado à unanimidade dos conselheiros.

Renato Dias informou no seu relatório que os autos tiveram início com a requisição, por parte do TCE, do processo de licitação pública, em face do expressivo valor do procedimento, culminando com a realização de inspeção In Loco, por técnicos da DAD.

Em uma análise preliminar, foram constatadas as seguintes irregularidades: exigência insuficiente de qualificação econômico-financeira; desclassificação sumária de fornecedor, sem lhe conferir oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta impugnação e preços levantados na pesquisa mercadológica em enorme disparidade com os preços arrematados.

 A empresa arrematante do lote venceu a competição ofertando o valor de R$ 294.900,00.

O gestor notificado apresentou vasta documentação justificando a legalidade do ato. O corpo técnico do TCE, no entanto, ao analisar os documentos, sugeriu a sustação, alegando que os mesmo não foram capazes de elucidar as impropriedades verificadas. 

Considerando a possibilidade de grave lesão ao erário, o voto do conselheiro Renato Dias foi pelo deferimento da medida cautelar.

A decisão produzir efeitos até a retificação de todas as impropriedades averiguadas pelo TCE.

*Com informações da Assecom/TCE

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