O desembargador Rafael Godeiro indeferiu o pedido liminar interposto pelo advogado de Maria das Graças de Macedo Bernardo, mãe do ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo, e do empresário Rhandson Rosário.
Os irmãos foram presos durante a Operação “Pecado Capital” acusados de supostos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção dentro do Ipem.
Constam no pedido de habeas corpus informações repassadas pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal discorrendo sobre a imprescindibilidade da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, e diante da presença da materialidade e indícios da autoria.
O juiz também informou que foi deferido em favor de Maria das Graças o benefício da prisão domiciliar, uma vez atendidos os pressupostos legais.
Todas estas informações serviram para embasar a decisão do desembargador Rafael Godeiro, que, ao analisar o pedido, não constatou a admissibilidade do direito enaltecido, a ponto de autorizar a imediata soltura de Maria das Graças.
Assim, neste momento processual, o desembargador observou que o decreto preventivo não merece qualquer reparo, principalmente pela concessão do benefício da prisão domiciliar, o qual encontra respaldado na legislação pertinente à espécie.
Fonte: TJRN



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