Reunidos em sessão nesta sexta-feira (28), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acataram a tese de prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação apresentada pela coligação “Vitória do Povo”, encabeçada pelo ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), contra a atual governadora Rosalba Ciarlini (DEM), eleita em outubro de 2010.
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 4709-68.2010.6.20.0000, desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que não ficaram configuradas durante as entrevistas concedidas por Rosalba a TV Tropical declarações de pedido de voto.
A coligação “Vitória do Povo” alegava que a então candidata Rosalba Ciarlini, entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2010, utilizou a emissora, pertencente ao aliado e senador José Agripino Maia (DEM), para alavancar sua candidatura ao governo.
A coligação enfatizava que a conduta de Rosalba teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito. Segundo a “Vitória do Povo”, Rosalba foi entrevistada 104 vezes, em um total de 4 horas e 39 minutos, o que corresponderia a R$ 1, 376 milhão em valor comercial.
Saraiva Sobrinho disse em seu voto que a quantidade de entrevistas concedidas por Rosalba foi acima de um padrão normal, mas sem potencialidade para influenciar no pleito.
O posicionamento do relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte.
*Com informações da Assecom/TRE
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