O processo administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Pendências para investigar a suspeita de improbidade administrativa do prefeito Ivan Padilha (PMDB) se transformou em uma discussão jurídica.
A Câmara, por 7 votos a 2, decidiu cassar o mandato do prefeito, no entanto, antes mesmo da sessão da Câmara ser iniciada o Tribunal de Justiça há havia suspendido o processo administrativo contra o prefeito.
Decisão do desembargador Vivaldo Otávio atendeu a um pedido de agravo de instrumento que suspendeu todo o processo administrativo realizado pelo Legislativo daquela cidade.
O desembargador do TJ acatou o argumento de que o prefeito não teve direito de defesa no processo que tramitou na Câmara Municipal. “Outrossim, destaco que o princípio da ampla defesa é aplicável a qualquer tipo de processo que envolva situação de litígio ou poder sancionatório, enquanto que o do contraditório é inerente ao direito de defesa, decorrente da bilateralidade do processo, oportunizando às partes o direito de resposta”, escreveu o desembargador na decisão.
Mesmo assim, os vereadores decidiram decretar a perda do mandato eletivo do prefeito Ivan Padilha e cassar seus direitos políticos por um período de cinco anos.
O vereador Isac Carlos disse que a Câmara não foi notificada da decisão do desembargador do TJ e, por isso, realizou a sessão para julgar o prefeito. “A Câmara realizou o seu ato sem ser comunicada pela Justiça, entendemos que todo o procedimento está valendo”, confirmou. Os vereadores também decidiram empossar, como prefeito, o vice José Maurício.
A cassação foi baseada no processo 010/2010, respaldado pela Lei Orgânica e no Decreto Legislativo 201/67 que dispõe das responsabilidades dos prefeitos e vereadores.
A Comissão Processante acusa Ivan Padilha de realizar pagamento dos professores sem previsão legal do município e não ter enviado à Casa Legislativa informações solicitadas pelos vereadores.
O advogado Verlano Medeiros, da assessoria jurídica do prefeito Ivan Padilha, disse que a notificação foi sim publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo ele, o processo administrativo tem cunho político e os vereadores queriam rifar a Prefeitura. “Abriram vários processos, mas não cumpriram todos os procedimentos”, disse o advogado.
Fonte: Tribuna do Norte



Eu acho muito engraçado o nosso Judiciário potiguar. 1º foram impetrados quase 20(vinte) mandados de segurança pelo chefe do Executivo com um único objetivo: acabar com as comissões processantes, e desta feita, o prefeito administrar a cidade como bem quiser, inclusive sem prestar contas do dinheiro público, e nunca o judiciário disse nada. Agora, esse mesmo sistema Judiciário vem dizer que a Câmara ao dar seguimento ao procedimento administrativo 010/2010, que não foi intimado de qualquer situação em que tivesse de suspender a mesma sessão, esta desrespeitou o Judiciário Potiguar. Dar prá entender isso? O Executivo nunca atendeu as decisões do judiciário, inclusive quando o MM Juiz da Comar determinou o seguimento do processo com a oitiva do Sr. Prefeito, e este, juntamento com o seu Advogado, apesar de devidamente intimados não se fizeram presentes. Como a comissão tinha praz fatal para a sua conclusão e tendo em vista que o prefeito municipal não queria se defender, nem tão pouco prestar contas do dinheiro público, a comissão processante resolveu dar um basta nesse procedimento que vinha se arrastando por exatos 89 (oitenta e nove) dias, Aí sim, no dia 18/01/2011, a câramunicipal de Pendências resolveu julgar o processo, cassar o prefeito, torná-lo inelegível por cinco anos e dar posse ao vice-prefeito em sessão posterior. Afinal, quem está errado? Os vereadores que estão cumprindo o determinado no art. 31 da Constituição ou o Senhor Prefeito que não quer cumprir o determinado no art. 37 da referida constituição?
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