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20 de ago. de 2010

TRE julga improcedente dois recursos da coligação "Vitória do Povo" contra Rosalba Ciarlini


O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou improcedente na sessão desta quinta-feira(19) dois recursos interpostos contra a candidata do DEM ao Governo do Estado Rosalba Ciarlini.

Os dois processos foram relatados pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Zeneide Bezerra.

O primeiro recurso foi interposto pela coligação “Vitória do Povo” e pelos candidatos Iberê Ferreira de Souza(PSB), Wilma Maria de Faria(PSB) e Hugo Manso(PT), contra decisão da juíza, que julgou improcedente representação contra Rosalba.

Na representação, a coligação e os candidatos governistas visavam obter determinação judicial para que lhes fosse concedido direito de resposta, em razão de suposta ofensa, por meio de divulgação de informações inverídicas em desfavor deles, na página da internet de Rosalba.

Analisando a documentação juntada aos autos, a juíza Maria Zeneide entendeu que a matéria veiculada na página de Rosalba na internet teria uma “fumaça de verossimilhança”, não se tendo, assim, como absolutamente inverídica, o que deixaria o direito de resposta ora pleiteado sem respaldo jurídico.

Dessa forma, a juíza votou pelo conhecimento e não provimento do recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Foi seguida em seu voto pela maioria dos membros do TER. Apenas o juiz Fábio Holanda votou pelo conhecimento e provimento do recurso.

Segundo recurso

Tendo também como recorrente a coligação “Vitória do Povo”, o segundo recurso versava sobre representação ajuizada contra Rosalba, julgada improcedente pela relatora.

Na representação, a coligação “Vitória do Povo” alegava que Rosalba possuía, no site oficial do Senado Federal, em espaço destinado a sua função, link que remetia ao seu site pessoal, o que caracterizaria conduta vedada aos agentes públicos.

Para Maria Zeneide, as notícias divulgadas no site pessoal da candidata versavam sobre sua atuação como senadora da República, tratando-se, assim, de lícita divulgação de atos de parlamentar.

Com esse entendimento, a juíza votou pelo conhecimento e não provimento do recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, no que foi seguida à unanimidade pelos seus pares.

*Com informações do TRE/RN

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