
Em sessão realizada nesta tarde (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura ao cargo de Senador da República de Hugo Manso Júnior, pela coligação “Vitória do Povo”.
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) deferiu o pedido de registro de candidatura de Hugo Manso(PT) ao Senado Federal.
A candidatura de Hugo havia sido indeferida em razão de problemas com sua segunda suplente, a vereadora Lucélia Ribeiro Dantas(PT).
É que Lucélia não tinha a idade mínima exigida pela Justiça Eleitoral para disputar o cargo.
A coligação “Vitória do Povo” substituiu Lucélia pela também vereadora Maria do Socorro Queiroz(PT), que está apta a concorrer ao cargo de segunda suplente de senador.
Com a substituição, o TRE deferiu o registro de candidatura de Hugo Manso, bem como dos seus dois suplentes: Carlos Silvestre da Silva e Maria do Socorro Queiroz.
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) deferiu o pedido de registro de candidatura de Hugo Manso(PT) ao Senado Federal.
A candidatura de Hugo havia sido indeferida em razão de problemas com sua segunda suplente, a vereadora Lucélia Ribeiro Dantas(PT).
É que Lucélia não tinha a idade mínima exigida pela Justiça Eleitoral para disputar o cargo.
A coligação “Vitória do Povo” substituiu Lucélia pela também vereadora Maria do Socorro Queiroz(PT), que está apta a concorrer ao cargo de segunda suplente de senador.
Com a substituição, o TRE deferiu o registro de candidatura de Hugo Manso, bem como dos seus dois suplentes: Carlos Silvestre da Silva e Maria do Socorro Queiroz.



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