
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira, concedeu liminar em representação impetrada pela coligação "Vitória do Povo” determinando que a coligação da candidata Rosalba Ciarlini retire do ar uma inserção com proposta para a Saúde, que usa animação gráfica de um hospital.
No despacho, o magistrado deixou clara sua posição contrária ao que preconiza a Lei 9.504/97, que proíbe esse tipo de recursos, por entender que o modelo atual deixa as peças mais pobres e tediosas.
Diz ele num trecho da sentença: “Não tenho porque esconder que guardo sérias reservas quanto ao posicionamento da Lei 9.504/97, caldeada por uma tão propalada “minirreforma eleitoral” operada pela Lei 12.034/2009, que resolveu fazer um nivelamento por baixo, da propaganda eleitoral dita gratuita, que em verdade é paga pelos contribuintes, através de benefícios tributários às empresas de comunicação social que operam rádios e televisões.”
E mais: “Prestigiou-se, na vedação do uso da computação gráfica nas inserções, a pobreza da criatividade, ao invés de ser permitido que o engenho humano se aliasse à tecnologia da informação para produzir peças publicitárias menos estáticas (e porque não dizer, menos patéticas) do que certas tediosas inserções de propaganda eleitoral que invadem os lares de milhões de brasileiros com mídias artesanais e toscas.”
A decisão é liminar. O juiz ainda aguarda a defesa da coligação Força da União.
Lei retrógrada
No twitter, neste domingo(22) à noite, o juiz Ivan Lira escreveu: “Hoje, contrariamente à minha visão doutrinária e de cidadão, cumpri a lei retrógrada e determinei a retirada do ar de inserções feitas em computação gráfica. Ossos do ofício. Lei arcaica, mas ainda vigente. Espero modificações, quem sabe leitura mais moderna, pelo TSE”.
Fonte: Tribuna do Norte Online
No despacho, o magistrado deixou clara sua posição contrária ao que preconiza a Lei 9.504/97, que proíbe esse tipo de recursos, por entender que o modelo atual deixa as peças mais pobres e tediosas.
Diz ele num trecho da sentença: “Não tenho porque esconder que guardo sérias reservas quanto ao posicionamento da Lei 9.504/97, caldeada por uma tão propalada “minirreforma eleitoral” operada pela Lei 12.034/2009, que resolveu fazer um nivelamento por baixo, da propaganda eleitoral dita gratuita, que em verdade é paga pelos contribuintes, através de benefícios tributários às empresas de comunicação social que operam rádios e televisões.”
E mais: “Prestigiou-se, na vedação do uso da computação gráfica nas inserções, a pobreza da criatividade, ao invés de ser permitido que o engenho humano se aliasse à tecnologia da informação para produzir peças publicitárias menos estáticas (e porque não dizer, menos patéticas) do que certas tediosas inserções de propaganda eleitoral que invadem os lares de milhões de brasileiros com mídias artesanais e toscas.”
A decisão é liminar. O juiz ainda aguarda a defesa da coligação Força da União.
Lei retrógrada
No twitter, neste domingo(22) à noite, o juiz Ivan Lira escreveu: “Hoje, contrariamente à minha visão doutrinária e de cidadão, cumpri a lei retrógrada e determinei a retirada do ar de inserções feitas em computação gráfica. Ossos do ofício. Lei arcaica, mas ainda vigente. Espero modificações, quem sabe leitura mais moderna, pelo TSE”.
Fonte: Tribuna do Norte Online



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