Foto: Marília Rocha
A coligação “A Força da União”, que tem como candidata ao Governo do Estado Rosalba Ciarlini(DEM), ganhou direito de resposta no programa eleitoral gratuito do rádio da coligação “Vitória do Povo”, cujo candidato a governador é Iberê Ferreira(PSB).O direito de resposta foi concedido pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral gratuita Ivan Lira(foto).
O direito de resposta é referente à afirmação da propaganda eleitoral de Iberê Ferreira de que Rosalba é contra ao programa do governo federal Bolsa Família.
Segundo o juiz Ivan Lira, a afirmação de que a candidata é desfavorável ao programa Bolsa Família, tendo ela, por diversas vezes, manifestado apoio ao referido programa, no exercício da atividade parlamentar, atinge a imagem e o patrimônio eleitoral da candidata ofendida, o que configura afirmação "sabidamente inverídica", prevista no caput do art. 58, da Lei 9504/97.
Na propaganda eleitoral gratuita no rádio, do dia 18 de agosto, no período matutino e repetido no horário noturno, a propaganda da coligação “Vitória do Povo” afirmou que a senadora Rosalba Ciarlini vota contra o governo Lula e é contra o programa Bolsa Família.
“As afirmações são mentirosas, pois a Senadora Rosalba Ciarlini votou a favor do projeto que instituiu o benefício adicional vinculado ao desempenho escolar no programa Bolsa Família e que firmou posição no sentido de que o referido programa é importante no combate à fome, mas que deve ser aliado ao mérito escolar”, argumenta a assessoria de Rosalba.
De acordo com o juiz Ivan Lira, as afirmações trazidas aos autos estão sem respaldo de prova e em desalinho com o que existe no mundo dos fatos, pois, não restou atestado nos autos que Rosalba Ciarlini sempre votou contra as iniciativas legislativas da Presidência da República, a exemplo do que ocorre com o Bolsa Família.
“Sempre é uma expressão muito forte e quem a afirma tem o dever de comprovar que as coisas assim acontecem ou aconteceram”, disse o juiz na sua sentença.
Além disso, o extrato tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 247/2009, que cuida da reformatação do Bolsa Família, não contempla voto negativo de Rosalba.
“Logo, só esse fato da vida parlamentar de Rosalba Ciarlini já serviria para infirmar o advérbio “sempre" escolhido pela coligação Vitória do Povo para manejo na sua propaganda eleitoral gratuita”, enfatizou o juiz.
E acrescentou: “É razoável que a representante Rosalba Ciarlini tome-se em brios e busque o seu direito à resposta, posto que um tema desse, que envolve um programa de Governo de largo espectro social, pode causar danos irreparáveis ao patrimônio eleitoral de quem é apontado contra o mesmo”.
O tempo de resposta de Rosalba será de 1 minuto pela manhã e à noite. Em tempo: o direito de resposta de Rosalba já foi veiculado no programa de rádio de Iberê desta segunda-feira(23).
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Do blog – É bom que fique bem claro que não cabe a nenhum governo estadual acabar com o programa Bolsa Família ou outros programas do governo federal. Somente o governo federal pode acabar com esses programas. Por mais que deseje, nenhum governador pode acabar com o Bolsa Família. Portanto, essa propaganda de que candidato A ou B vai acabar com o programa Bolsa Família ou outros programas do governo federal não é verdadeira e soa muito mais como “terrorismo eleitoral”. E o povo sabe discernir as coisas.



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