O juiz eleitoral Ivan Lira de Carvalho rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador natalense Hermano Moraes(PMDB).
O MPE havia denunciado Hermano alegando que o vereador havia praticado propaganda eleitoral antecipada ao utilizar um outdoor para divulgar felicitações pelo Dia Mundial do Trabalho.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira diz que outdoor não pode ser configurado como propaganda eleitoral antecipada.
“É bem factível o uso de outdoor na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada. Mas não no caso em julgamento. Com efeito, um bancário de profissão, exercendo mandato de vereador, apresentar em outdoor discreto (fundo branco e letras azuis) o dístico ‘COM TRABALHO SE CONQUISTA O FUTURO. 01 de Maio. Dia do Trabalhador’, não pode ser tomado como propaganda de uma possível candidatura sua à Assembléia Legislativa”, escreveu o juiz Ivan Lira.
Falta o TRE julgar as denúncias feitas pelo MPE contra a senadora Rosalba Ciarlini(DEM) e o jornalista Diógenes Dantas(PR) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
O MPE havia denunciado Hermano alegando que o vereador havia praticado propaganda eleitoral antecipada ao utilizar um outdoor para divulgar felicitações pelo Dia Mundial do Trabalho.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira diz que outdoor não pode ser configurado como propaganda eleitoral antecipada.
“É bem factível o uso de outdoor na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada. Mas não no caso em julgamento. Com efeito, um bancário de profissão, exercendo mandato de vereador, apresentar em outdoor discreto (fundo branco e letras azuis) o dístico ‘COM TRABALHO SE CONQUISTA O FUTURO. 01 de Maio. Dia do Trabalhador’, não pode ser tomado como propaganda de uma possível candidatura sua à Assembléia Legislativa”, escreveu o juiz Ivan Lira.
Falta o TRE julgar as denúncias feitas pelo MPE contra a senadora Rosalba Ciarlini(DEM) e o jornalista Diógenes Dantas(PR) por prática de propaganda eleitoral antecipada.



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