O deputado federal João Maia(PR) vai ter que se explicar à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Ele está sendo acusado de praticar propaganda pessoal antecipada durante as inserções no rádio e na tevê referentes à publicidade partidária.
Representação neste sentido foi encaminhada nesta segunda-feira(3) à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(PRE/RN).
De acordo com a Representação, João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República(PR).
A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária "objetiva divulgar o programa do partido político", enquanto a eleitoral "visa divulgar os projetos de seus candidatos".
Para o procurador eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a Representação,
"Houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária", afirma o procurador eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a Representação.
A PRE/RN pede a aplicação das sanções previstas no parágrafo 3º, artigo 36, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para a conduta atribuída a João Maia.
Caso seja responsabilizado, o deputado do PR deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Ele está sendo acusado de praticar propaganda pessoal antecipada durante as inserções no rádio e na tevê referentes à publicidade partidária.
Representação neste sentido foi encaminhada nesta segunda-feira(3) à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(PRE/RN).
De acordo com a Representação, João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República(PR).
A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária "objetiva divulgar o programa do partido político", enquanto a eleitoral "visa divulgar os projetos de seus candidatos".
Para o procurador eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a Representação,
"Houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária", afirma o procurador eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a Representação.
A PRE/RN pede a aplicação das sanções previstas no parágrafo 3º, artigo 36, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para a conduta atribuída a João Maia.
Caso seja responsabilizado, o deputado do PR deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.



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