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27 de mai. de 2010

Deputado João Maia é condenado pelo TRE por praticar propaganda eleitoral antecipada

Foto: João Gilberto
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) acatou representação contra o deputado federal João Maia(PR) e condenou o parlamentar ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais.

Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que João Maia(foto) praticou propaganda eleitoral antecipada durante as inserções do PR no rádio e na televisão.

O relator do processo, juiz Aurino Vila, entendeu em sua sentença que houve a propaganda antecipada por parte do deputado.

O Ministério Público Eleitoral pedia que o representado fosse multado de acordo com o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Constam nos autos que João Maia teria feito propaganda eleitoral em período vedado, ou seja, antes do dia 05 de julho de 2010.

“João Maia exaltou realizações pessoais como parlamentar e veiculando, ao final das inserções, vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando subliminar propaganda eleitoral antecipada, completamente desvirtuada da propaganda partidária”, diz o juiz Aurino Vila.

Para Aurino Vila, a propaganda eleitoral estava dissociada das finalidades da propaganda partidária regulamentada em lei.

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