O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou três ações penais e cinco ações de improbidade administrativa para apurar a aplicação irregular de recursos federais em Senador Elói de Souza, Santa Cruz, Pedro Avelino, e Boa Saúde.
Os respectivos ex-prefeitos Adilson de Oliveira Pereira, Luiz Antônio Lourenço de Farias, Francisco Rômulo de Figueiredo e Paulo de Souza devem responder pelas irregularidades apontadas.
Entre as condutas atribuídas aos ex-gestores, estão o desvio de verbas e a fraude em licitações. Em algumas dessas ações, também será analisada a responsabilidade de ex-membros das comissões de licitação dos municípios, bem como das empresas e dos sócios envolvidos nos ilícitos.
As ações de improbidade podem trazer como consequência a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, além de outras penalidades. No âmbito penal, o desvio de recursos públicos é punido com até 12 anos de reclusão e a fraude em licitação com detenção máxima de quatro anos.
Senador Elói de Souza - O ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira responde a duas ações de improbidade e a duas ações penais referentes a dois convênios com o Ministério da Integração Nacional.
Através dos ajustes, foi repassado R$ 80 mil para a reconstrução de casas e R$ 100 mil para a drenagem e pavimentação de ruas na cidade. Apesar do pagamento integral feito às construtoras responsáveis pelas obras, os projetos não foram executados, caracterizando o desvio dos valores em favor de terceiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o ex-gestor a devolver o valor dos serviços ajustados e não realizados.
Boa Saúde - Dois ajustes firmados por Paulo de Souza, em 2003, com o Ministério da Saúde visavam a aquisição de equipamentos e materiais para o Hospital e Maternidade Doutor Januário Cicco daquela cidade.
Entre as graves irregularidades constatadas pelo TCU na execução dos convênios, estão a fraude em licitações e o desvio dos recursos, além da compra de equipamentos usados, obsoletos e recondicionados, com preços superiores aos de mercado.
Dessa forma, a responsabilidade penal e administrativa dos envolvidos será analisada por meio de duas ações.
Santa Cruz - Entre 2003 e 2004, a prefeitura recebeu R$ 249.897,19 da Fundação Nacional de Saúde para a execução de sistema de abastecimento de água.
O então prefeito Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, utilizou a situação de calamidade pública decretada na zona rural para justificar a dispensa de licitação de obra realizada na zona urbana, permitindo a contratação direta da Construtora Nóbrega Gomes.
Ainda assim, as obras não foram integralmente executadas nos termos do convênio.
Pedro Avelino - Na qualidade de prefeito interino da cidade, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Avelino Francisco Rômulo de Figueiredo recebeu R$ 60 mil do Ministério dos Esportes para construir uma quadra.
O então gestor realizou licitação fraudulenta, que teve a Construtora Primus Ltda como favorecida. Os valores foram transferidos para a empresa, sem que a obra tivesse sido executada.
De acordo com a ação de improbidade, a quadra foi construída com péssima qualidade, por outros trabalhadores convocados diretamente por Francisco Rômulo para realizarem o projeto, no lugar da construtora.
O prejuízo é estimado em R$ 60 mil, em valores não atualizados.
Fonte: Assecom/MPF/RN
Os respectivos ex-prefeitos Adilson de Oliveira Pereira, Luiz Antônio Lourenço de Farias, Francisco Rômulo de Figueiredo e Paulo de Souza devem responder pelas irregularidades apontadas.
Entre as condutas atribuídas aos ex-gestores, estão o desvio de verbas e a fraude em licitações. Em algumas dessas ações, também será analisada a responsabilidade de ex-membros das comissões de licitação dos municípios, bem como das empresas e dos sócios envolvidos nos ilícitos.
As ações de improbidade podem trazer como consequência a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, além de outras penalidades. No âmbito penal, o desvio de recursos públicos é punido com até 12 anos de reclusão e a fraude em licitação com detenção máxima de quatro anos.
Senador Elói de Souza - O ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira responde a duas ações de improbidade e a duas ações penais referentes a dois convênios com o Ministério da Integração Nacional.
Através dos ajustes, foi repassado R$ 80 mil para a reconstrução de casas e R$ 100 mil para a drenagem e pavimentação de ruas na cidade. Apesar do pagamento integral feito às construtoras responsáveis pelas obras, os projetos não foram executados, caracterizando o desvio dos valores em favor de terceiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o ex-gestor a devolver o valor dos serviços ajustados e não realizados.
Boa Saúde - Dois ajustes firmados por Paulo de Souza, em 2003, com o Ministério da Saúde visavam a aquisição de equipamentos e materiais para o Hospital e Maternidade Doutor Januário Cicco daquela cidade.
Entre as graves irregularidades constatadas pelo TCU na execução dos convênios, estão a fraude em licitações e o desvio dos recursos, além da compra de equipamentos usados, obsoletos e recondicionados, com preços superiores aos de mercado.
Dessa forma, a responsabilidade penal e administrativa dos envolvidos será analisada por meio de duas ações.
Santa Cruz - Entre 2003 e 2004, a prefeitura recebeu R$ 249.897,19 da Fundação Nacional de Saúde para a execução de sistema de abastecimento de água.
O então prefeito Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, utilizou a situação de calamidade pública decretada na zona rural para justificar a dispensa de licitação de obra realizada na zona urbana, permitindo a contratação direta da Construtora Nóbrega Gomes.
Ainda assim, as obras não foram integralmente executadas nos termos do convênio.
Pedro Avelino - Na qualidade de prefeito interino da cidade, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Avelino Francisco Rômulo de Figueiredo recebeu R$ 60 mil do Ministério dos Esportes para construir uma quadra.
O então gestor realizou licitação fraudulenta, que teve a Construtora Primus Ltda como favorecida. Os valores foram transferidos para a empresa, sem que a obra tivesse sido executada.
De acordo com a ação de improbidade, a quadra foi construída com péssima qualidade, por outros trabalhadores convocados diretamente por Francisco Rômulo para realizarem o projeto, no lugar da construtora.
O prejuízo é estimado em R$ 60 mil, em valores não atualizados.
Fonte: Assecom/MPF/RN



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