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29 de set. de 2009

Partidos não têm competência para autorizar detentores de mandatos a trocar de legenda sem punição

Tem se falado muito que se o partido político liberar um filiado seu, detentor de mandato eletivo, ele poderá deixar a legenda sem o risco de perder o mandato.

Ledo engano.

O partido político não tem essa competência.

É o entendimento do ministro do TSE, Fernando Gonçalves, respondendo a um questionamento do deputado federal Sarney Filho.

O parlamentar perguntava: "De quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais são filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?"

Eis a resposta do ministro Fernando Gonçalves:

“Não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato”.

O ministro lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.

Portanto, o político que estiver pensando em mudar de legenda baseado na liberação do seu mandato pelo partido ao qual é filiado, pode tirar o cavalinho da chuva.

Se insistir vai perder o mandato.

É por isso que o deputado Robinson e a deputada Gesane Marinho não irão mais deixar o PMN e o PDT, respectivamente.

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