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3 de set. de 2009

Femurn institui o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte

Resolução assinada e registrada em cartório pelo presidente da Federação dos Municípios (Femurn), prefeito Benes Leocádio, institui o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte.

O Diário Oficial Eletrônico funcionará na Internet no seguinte endereço www.diariomunicipal.com.br/femurn e poderá ser consultado sem prévio cadastro.

Os municípios que aderirem ao Diário Oficial, que tem validade legal e certificação digital, poderão fazer, ilimitadamente, a publicação de seus atos legais e normativos.

O Diário Oficial Eletrônico poderá ser utilizado pela administração direta dos municípios, autarquias e fundações, além da Câmara Municipal.

A instituição do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte foi aprovada pela assembléia geral promovida pela Femurn no último dia 17 de agosto.

Na tarde de ontem(2 ), ao final de uma nova assembléia da Femurn, vários prefeitos já aderiram ao Projeto de Reestruturação da Federação dos Municípios, o que inclui a participação do Diário Oficial Eletrônico.

No período de 15 a 17 deste mês a Femurn promoverá, em Natal, o treinamento dos primeiros municípios que aderirem ao Diário Oficial Eletrônico.

Deverão fazer parte das primeiras turmas de treinamento representantes e servidores de cerca de 25 municípios.

O Diário Oficial dos Municípios será gerenciado pelo Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).

As edições serão assinadas digitalmente e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e de interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresas Vox Soluções Tecnológicas Ltda.

De acordo com a resolução 01/2009, do presidente da Femurn, as edições do Diário Oficial Eletrônico dos municípios serão disponibilizadas de segunda a sexta-feira, a partir da zero hora do dia de sua edição.

Não haverá edição nos dias de feriados nacionais e estaduais. As normas de publicação fazem parte dos anexos I e II da Resolução.

Todos os atos da Femurn passarão a ser publicados também no Diário Oficial dos Municípios.

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