Foto: Moraes Neto
Em decisão monocrática, tomada nesta terça-feira(15), o desembargador Cláudio Santos(Foto) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte tem prazo de 45 dias para a conclusão de procedimento licitatório para aquisição e entrega de próteses e órteses aos pacientes constantes da lista elaborada pelo Centro de Reabilitação Infantil (CRI).A liminar concedida, em relação ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual, beneficia pacientes que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros para a aquisição do material. O não cumprimento da determinação implica em multa diária de R$ 500,00.
Cláudio Santos é o relator do Agravo de Instrumento número 2009.008553-1, em grau de recurso, oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Ao determinar a medida de urgência, o desembargador destaca que o Estado deve fornecer as próteses e órteses em tempo razoável. O objetivo é propiciar aos pacientes uma melhor qualidade de vida, pois a demora injustificada causa graves sequelas à saúde das pessoas portadoras de deficiência.
"Os efeitos psicológicos provocados nas pessoas que não recebem a devida prestação de serviço estatal podem causar prejuízo a reinserção desses indivíduos nas atividades sociais. Este aspecto caracteriza lesão grave e de difícil reparação", diz Cláudio Santos em sua decisão.
A pena de multa diária, imposta no voto do relator, prevê em caso de descumprimento, sua aplicação em caráter individual ao ordenador de despesa.
A multa diária também Pode se estender a todos os membros da Comissão de Licitação, até o limite de seus vencimentos mensais, a ser executada nos próprios autos pelo Ministério Público, até posterior deliberação da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
ATÉ DOIS ANOS DE ESPERA
Ao atacar a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de urgência, o Ministério Público Estadual, representado pela procuradora Fladja Raiane Soares de Souza, enfatizou que há 141 pacientes aguardando pela entrega das próteses ACJ.
São pessoas que podem ter agravadas deformidades na coluna, por exemplo. E o tempo médio de espera é de dois anos.
“Este prazo, inquestionavelmente, acarreta danos à saúde e a qualidade de vida das crianças e adolescentes que necessitam desses equipamentos”, observa o desembargador Cláudio Santos na sua decisão monocrática.
E acrescenta: “Não é razoável que o trâmite do certame (licitação) leve mais de dois anos”.
A Ação Civil Pública foi iniciada pelo MPE por causa da demora da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer as próteses e órteses aos pacientes.
É o Gestor Estadual quem deve promover o acesso do portador de deficiência aos medicamentos, órteses e próteses e outros insumos necessários a sua recuperação e reabilitação.
É o que diz a Portaria 1060, de 5 de julho de 2002, do Ministério da Saúde, referente à Política Nacional de Saúde das Pessoas Portadora de Deficiência.



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