O Tribunal de Contas da União (TCU) negou a exclusão da obra da Adutora Santa Cruz, em Apodi, do Quadro de Bloqueio da Lei Orçamentária devido à ausência de licença ambiental prévia.
A licença é necessária para a abertura do procedimento licitatório que busque a contratação de empresa para realizar a obra, que tem a finalidade de ampliar o abastecimento de água do município de Mossoró.
A construção está paralisada desde 1994. O pedido de exclusão foi feito pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH).
“A equipe de auditoria identificou vícios na condução do empreendimento, entre eles a inexistência de licenças ambientais e projeto executivo, a radical alteração do objeto contratado em relação ao que se pretende executar e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) excessivos incidente sobre a aquisição de materiais e equipamentos”, afirmou o ministro relator Benjamin Zymler.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), à SEMARH e ao Ministério da Integração Nacional.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCU
A licença é necessária para a abertura do procedimento licitatório que busque a contratação de empresa para realizar a obra, que tem a finalidade de ampliar o abastecimento de água do município de Mossoró.
A construção está paralisada desde 1994. O pedido de exclusão foi feito pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH).
“A equipe de auditoria identificou vícios na condução do empreendimento, entre eles a inexistência de licenças ambientais e projeto executivo, a radical alteração do objeto contratado em relação ao que se pretende executar e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) excessivos incidente sobre a aquisição de materiais e equipamentos”, afirmou o ministro relator Benjamin Zymler.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), à SEMARH e ao Ministério da Integração Nacional.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCU



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