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14 de jul. de 2009

Ex-prefeito de Tibau do Sul é denunciado pelo MPF/RN por desvio de recursos

O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antonio Edmilson de Albuquerque, foi denunciado nesta terça-feira(14) pelo Ministério Público Federal do RN(MPF/RN) por desviar indevidamente recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Denúncia foi feita à 2ª Vara da Justiça Federal. O ex-gestor também responderá pela apropriação da verba federal.

Segundo o MPF/RN, durante a gestão de Antonio Edmilson (1997-2000), o FNDE teria repassado o valor de R$ 24.843,86 à prefeitura de Tibau do Sul para serem utilizados em ações referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) naquele município.

De acordo com o MPF/RN, em 1999 as quantias depositadas na conta da prefeitura em razão do PNAE teriam sido quase que integralmente sacadas na boca do caixa, através da emissão de cheques.

“Alguns cheques foram utilizados em fins diversos, tais como o fornecimento de combustível, a manutenção de veículos da prefeitura e até mesmo para o pagamento de um show musical, caracterizando o desvio dos recursos destinados ao PNAE”, diz o MPF/RN.

“Em exame da microfilmagem desses cheques, verifica-se que um deles, inclusive, foi emitido em nome do próprio denunciado, o que configura a apropriação”, destaca o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a denúncia.

Penalidade - O procurador diz ainda que o ex-prefeito de Tibau do Sul deixou de prestar contas referente à aplicação da verba recebida em 1999 para o PNAE, o que levou à instauração de Tomada de Contas Especial.

“Tendo como base a apuração realizada através da referida tomada de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a aplicação dos recursos irregular e condenou Antonio Edmilson de Albuquerque ao pagamento de R$ 75.782,75”, afirma o procurador.

Caso seja condenado pela apropriação dos recursos, o ex-prefeito poderá ser condenado a dois a 12 anos de reclusão.

O desvio de verba federal tem como conseqüência prevista a detenção de três meses a três anos.

A penalidade pelo crime de desvio poderá aumentar se comprovada a prática reiterada da conduta através dos cheques.

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