Fotos: Divulgação
Mais um prefeito é cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
Trata-se do prefeito de Angicos, Jaime Batista dos Santos.
Quatro juízes votaram pela cassação de Jaime e três votaram contra.
O mandato do vice-prefeito, Clemenceau Alves, também foi cassado.
Além da perda dos cargos eletivos, a Corte também determinou a anulação dos votos obtidos por Jaime e Clemenceau, multa de R$ 5 mil e a determinação para que tomem posse nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Ronaldo de Oliveira Teixeira e Deusdete Gomes de Barros.
A decisão deve ser cumprida após a publicação do Acórdão em Diário Oficial e depois de julgamento de eventuais embargos.
O Tribunal deu provimento ao Recurso Eleitoral 9080/2008, interposto por Ronaldo, Deusdete e a coligação “Força do Povo”, reformando a sentença de primeira instância.
Como votam os juízes - Votaram pela cassação os juízes Fernando Pimenta(relator), Lena Rocha e Cláudio Santos.
Contra a cassação se posicionaram os juízes Fábio Hollanda, Roberto Guedes e Magnus Delgado.
Como houve empate, coube ao presidente do TRE, Expedito Ferreira, desempatar a votação.
E ele votou pela cassação de Jaime e de Clemenceau.
“Li os autos do processo, estou convicto que realmente houve a captação ilícita de sufrágio e como há precedentes no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral, voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice”, justificou Expedito.
Jaime Batista foi cassado sob a alegação de ter praticado condutas vedadas – compra de votos e outras irregularidades – no pleito eleitoral de 2008.
Cabe recurso da decisão.
Trata-se do prefeito de Angicos, Jaime Batista dos Santos.
Quatro juízes votaram pela cassação de Jaime e três votaram contra.
O mandato do vice-prefeito, Clemenceau Alves, também foi cassado.
Além da perda dos cargos eletivos, a Corte também determinou a anulação dos votos obtidos por Jaime e Clemenceau, multa de R$ 5 mil e a determinação para que tomem posse nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Ronaldo de Oliveira Teixeira e Deusdete Gomes de Barros.
A decisão deve ser cumprida após a publicação do Acórdão em Diário Oficial e depois de julgamento de eventuais embargos.
O Tribunal deu provimento ao Recurso Eleitoral 9080/2008, interposto por Ronaldo, Deusdete e a coligação “Força do Povo”, reformando a sentença de primeira instância.
Como votam os juízes - Votaram pela cassação os juízes Fernando Pimenta(relator), Lena Rocha e Cláudio Santos.
Contra a cassação se posicionaram os juízes Fábio Hollanda, Roberto Guedes e Magnus Delgado.
Como houve empate, coube ao presidente do TRE, Expedito Ferreira, desempatar a votação.
E ele votou pela cassação de Jaime e de Clemenceau.
“Li os autos do processo, estou convicto que realmente houve a captação ilícita de sufrágio e como há precedentes no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral, voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice”, justificou Expedito.
Jaime Batista foi cassado sob a alegação de ter praticado condutas vedadas – compra de votos e outras irregularidades – no pleito eleitoral de 2008.
Cabe recurso da decisão.

Ronaldo de Oliveira, segundo colocado em 2008, vai assumir prefeitura de Angicos




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