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16 de jun. de 2009

Santa Cruz: Ex-prefeito Tomba é denunciado pelo Ministério Público Federal

O ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Antônio Lourenço de Farias(PSDB), o Tomba, foi denunciado nesta segunda-feira(15) pelo Ministério Público Federal por dispensar o procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei.

Além disso, foi encaminhada à Justiça Federal uma ação de improbidade, pois o ato atribuído ao ex-gestor também tem consequências previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Em 1º novembro de 2002 foi decretado estado de calamidade pública por 90 dias na zona rural do município de Santa Cruz. A justificativa dada por Luiz Antônio Lourenço de Farias para o decreto municipal foi a seca que o meio rural enfrentava.

A prefeitura firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ampliar o Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana do município, onde a obra acabou sendo efetivamente realizada.

O ex-prefeito teria utilizado o argumento da calamidade pública, promovendo, assim, a contratação imediata da empresa para executar a obra, ou seja, sem precisar realizar licitação.

Penalidades - De acordo com a ação, o ex-prefeito Tomba tentou argumentar que o projeto de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana da cidade absorveria mão-de-obra da zona rural atingida pela seca.

Para a Controladoria Geral da União (CGU), a obra realizada não apresenta relação com a situação de calamidade decretada no meio rural de Santa Cruz.

O relatório de fiscalização da CGU dá conta de que a obra foi executada fora do perímetro abrangido pela calamidade e a quantidade de pessoas da zona rural empregada através da iniciativa foi considerada insatisfatória (cerca de 0,2%).

A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Santa Cruz é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Se for comprovado que Tomba praticou o ato, a ação de improbidade administrativa ainda pode ocasionar, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

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