Fotos: Divulgação
O procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, encaminhou nesta segunda-feira(15) ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE), parecer favorável à cassação do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques(PDT), e do seu vice, Epifânio Bezerra(PMDB).
Fábio Venzon ainda sugere a realização de novas eleições para prefeito e vice de Parnamirim e a aplicação de multa no valor de R$ 55 mil aos dois gestores.
O parecer foi dado num processo no qual Maurício Marques é acusado de usar um gerador de energia da Prefeitura de Parnamirim durante comício na campanha eleitoral de 2008.
A denúncia contra o prefeito foi apresentada pela coligação “Força é o Povo”, que disputou a eleição e teve como candidato a prefeito o deputado Gilson Moura(PV).
A coligação alegou que, por usar um bem público, Maurício Marques cometeu abuso de poder econômico.
Em 1ª instância, a juíza Karyne Chagas Brandão, da 50ª Zona Eleitoral, considerou improcedente o pedido de cassação, mas determinou a cobrança de uma multa de R$ 18 mil reais aos acusados. Insatisfeita com o julgamento, a coligação “Força do Povo” entrou com o recurso no TRE.
Ao apresentar o parecer neste recurso, o procurador Fábio Venzon alega que Maurício Marques teria cometido uma “conduta vedada”, o que justificaria a cassação do seu mandato.
Defesa confiante- O advogado do prefeito Maurício Marques, Armando Holanda(Foto), disse que até a noite de ontem não tinha conhecimento do parecer emitido pelo procurador eleitoral Fábio Venzon e preferiu aguardar o pronunciamento do TRE para comentar o caso.

Sobre o uso do gerador de energia, objeto de investigação, ele afirmou que o aluguel do equipamento consta na prestação de contas da campanha e que a mesma foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
"Só posso dizer que, em todos os processos na Zona Eleitoral de Parnamirim, o prefeito Maurício Marques teve sucesso". Frisou o advogado.
Armando Holanda também garantiu que o gerador utilizado na campanha eleitoral passada era de propriedade particular e não do município de Parnamirim.
“O gerador era privado, há documentos que comprovam a origem. Essa comprovação consta na prestação de contas aprovada pelo TRE”, afirma Armando Holanda.
*Com informações do Diário de Natal e Tribuna do Norte
Fábio Venzon ainda sugere a realização de novas eleições para prefeito e vice de Parnamirim e a aplicação de multa no valor de R$ 55 mil aos dois gestores.
O parecer foi dado num processo no qual Maurício Marques é acusado de usar um gerador de energia da Prefeitura de Parnamirim durante comício na campanha eleitoral de 2008.
A denúncia contra o prefeito foi apresentada pela coligação “Força é o Povo”, que disputou a eleição e teve como candidato a prefeito o deputado Gilson Moura(PV).
A coligação alegou que, por usar um bem público, Maurício Marques cometeu abuso de poder econômico.
Em 1ª instância, a juíza Karyne Chagas Brandão, da 50ª Zona Eleitoral, considerou improcedente o pedido de cassação, mas determinou a cobrança de uma multa de R$ 18 mil reais aos acusados. Insatisfeita com o julgamento, a coligação “Força do Povo” entrou com o recurso no TRE.
Ao apresentar o parecer neste recurso, o procurador Fábio Venzon alega que Maurício Marques teria cometido uma “conduta vedada”, o que justificaria a cassação do seu mandato.
Defesa confiante- O advogado do prefeito Maurício Marques, Armando Holanda(Foto), disse que até a noite de ontem não tinha conhecimento do parecer emitido pelo procurador eleitoral Fábio Venzon e preferiu aguardar o pronunciamento do TRE para comentar o caso.

Sobre o uso do gerador de energia, objeto de investigação, ele afirmou que o aluguel do equipamento consta na prestação de contas da campanha e que a mesma foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
"Só posso dizer que, em todos os processos na Zona Eleitoral de Parnamirim, o prefeito Maurício Marques teve sucesso". Frisou o advogado.
Armando Holanda também garantiu que o gerador utilizado na campanha eleitoral passada era de propriedade particular e não do município de Parnamirim.
“O gerador era privado, há documentos que comprovam a origem. Essa comprovação consta na prestação de contas aprovada pelo TRE”, afirma Armando Holanda.
*Com informações do Diário de Natal e Tribuna do Norte




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