Foto: Divulgação
correm risco de cassação pela Justiça eleitoral
Em parecer de dezoito páginas, o vice-procurador geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, opinou pela cassação do mandato da prefeita Fafá Rosado (DEM), seguindo posição do Ministério Público da 34ª zona eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Agora o parecer seguirá para o relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Joaquim Barbosa.
O pedido de cassação de mandato foi feito pela coligação “Mossoró pra Você” depois que a prefeita participou de evento no então Centro de Educação Federal Tecnológica (CEFET) – atual Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFET) – em 23 de julho do ano passado.
No documento, o vice-procurador afirma que houve infração ao artigo 77 da lei eleitoral, que proíbe participação de candidatos em eventos caracterizados como inaugurações e pede a cassação do diploma da prefeita Fafá Rosado e da vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM).
Os advogados da coligação “Força do Povo”, que apoiou a candidatura de Fafá Rosado, informam que o parecer negativo à prefeita já era esperado.
O advogado Paulo de Tarso Fernandes diz que o documento se trata apenas de uma opinião do Ministério Público Federal. “É a mesma (opinião) do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Não há novidade alguma”, disse Fernandes.
O processo agora seguirá para o relator, ministro Joaquim Barbosa, que está de licença.
O advogado Paulo de Tarso afirmou que não sabe se o TSE vai colocar a peça judicial eleitoral em votação de imediato ou se vai esperar o retorno de Joaquim Barbosa. “Isso eu ainda não sei, se o TSE vai esperar por Joaquim Barbosa ou vai entregar o processo para a suplente dele, a ministra Carmem Lúcia”, assinala Paulo de Tarso.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte, edição de hoje.
Agora o parecer seguirá para o relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Joaquim Barbosa.
O pedido de cassação de mandato foi feito pela coligação “Mossoró pra Você” depois que a prefeita participou de evento no então Centro de Educação Federal Tecnológica (CEFET) – atual Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFET) – em 23 de julho do ano passado.
No documento, o vice-procurador afirma que houve infração ao artigo 77 da lei eleitoral, que proíbe participação de candidatos em eventos caracterizados como inaugurações e pede a cassação do diploma da prefeita Fafá Rosado e da vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM).
Os advogados da coligação “Força do Povo”, que apoiou a candidatura de Fafá Rosado, informam que o parecer negativo à prefeita já era esperado.
O advogado Paulo de Tarso Fernandes diz que o documento se trata apenas de uma opinião do Ministério Público Federal. “É a mesma (opinião) do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Não há novidade alguma”, disse Fernandes.
O processo agora seguirá para o relator, ministro Joaquim Barbosa, que está de licença.
O advogado Paulo de Tarso afirmou que não sabe se o TSE vai colocar a peça judicial eleitoral em votação de imediato ou se vai esperar o retorno de Joaquim Barbosa. “Isso eu ainda não sei, se o TSE vai esperar por Joaquim Barbosa ou vai entregar o processo para a suplente dele, a ministra Carmem Lúcia”, assinala Paulo de Tarso.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte, edição de hoje.




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