O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, tem prazo de 24 horas para efetuar o pagamento dos valores em atraso aos hospitais Memorial, Itorn e Médico Cirúrgico conveniados com o município de Natal para a realização de cirurgias em ortopedia de pacientes provenientes do interior.
A decisão é do Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que deferiu pedido de liminar do Ministério Público determinando que o pagamento seja feito no prazo mencionado.
O débito de R$ 714.333,60 da Secretaria Municipal de Saúde com os hospitais, em decorrência da falta de repasse do Estado, vem colocando em risco a continuidade dos atendimentos, e por sua vez, a vida e a saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, o Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho determina o repasse imediato dos valores em atraso devidos ao município de Natal para o pagamento aos hospitais. E determina que o Estado também garanta de forma regular e automática os futuros repasses, na medida em que forem apresentadas as faturas de serviços prestados de ortopedia relativas aos atendimentos cirúrgicos dos pacientes do interior.
Convênio - Existe convênio homologado em Juízo pelos gestores locais do SUS e já prorrogado por duas vezes para a realização de cirurgias ortopédicas a pacientes do interior que assegura a prestação do serviço até o final deste ano de 2009, mas a inadimplência do Estado pode acarretar a suspensão do atendimento.
Nos meses de novembro e dezembro de 2008, bem como janeiro e fevereiro deste ano, o Estado não repassou ao município de Natal os valores para que fosse efetuado o pagamento aos prestadores hospitalares.
O município procurou o Ministério Público, que ajuizou a Ação Civil Pública n° 001.07.222355-4 para tentar resolver a situação.
A decisão é do Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que deferiu pedido de liminar do Ministério Público determinando que o pagamento seja feito no prazo mencionado.
O débito de R$ 714.333,60 da Secretaria Municipal de Saúde com os hospitais, em decorrência da falta de repasse do Estado, vem colocando em risco a continuidade dos atendimentos, e por sua vez, a vida e a saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, o Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho determina o repasse imediato dos valores em atraso devidos ao município de Natal para o pagamento aos hospitais. E determina que o Estado também garanta de forma regular e automática os futuros repasses, na medida em que forem apresentadas as faturas de serviços prestados de ortopedia relativas aos atendimentos cirúrgicos dos pacientes do interior.
Convênio - Existe convênio homologado em Juízo pelos gestores locais do SUS e já prorrogado por duas vezes para a realização de cirurgias ortopédicas a pacientes do interior que assegura a prestação do serviço até o final deste ano de 2009, mas a inadimplência do Estado pode acarretar a suspensão do atendimento.
Nos meses de novembro e dezembro de 2008, bem como janeiro e fevereiro deste ano, o Estado não repassou ao município de Natal os valores para que fosse efetuado o pagamento aos prestadores hospitalares.
O município procurou o Ministério Público, que ajuizou a Ação Civil Pública n° 001.07.222355-4 para tentar resolver a situação.



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