De acordo com o projeto, o cadastro objetiva impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que usam este serviço efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.
O projeto estabelece que caberá ao Procon estadual implantar, gerenciar e divulgar o cadastro aos interessados, bem como criar os mecanismos necessários a sua implementação.
E ainda: que o Procon disponibilizará, no prazo de 48 horas, através de solicitação por inscrito, a lista de usuários do cadastro, discriminando o número do telefone e a data da inscrição.
Multa - O projeto de Ezequiel também determina que a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas.
“O usuário que receber ligações após trinta dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, visando a tomada das medidas cabíveis”, estabelece um dos parágrafos do projeto.
A multa por ligação efetuada indevidamente será no valor de dez mil reais.
“Nossa proposição tem o objetivo de oferecer aos usuários do sistema de telefonia convencional ou móvel de telefonia no Rio Grande do Norte a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing”, explica Ezequiel Ferreira.



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