A juíza Karyne Chagas Brandão, da 50ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, e do vice-prefeito Epifânio Bezerra.
Pedido foi feito pela coligação “Forte é o Povo”, que teve como candidato a prefeito de Parnamirim em 2008 o deputado Gilson Moura. A coligação alegava que Maurício praticou abuso de poder político e econômico.
No pedido de investigação judicial, a coligação “Forte é o Povo”, apontava o uso “sistemático de um gerador de energia, de propriedade do município nos comícios e eventos políticos.”
A coligação também alegava o uso de telão veiculando propaganda institucional da prefeitura de Parnamirim durante os comícios e distribuição de camisas com propaganda eleitoral antes da convenção partidária.
Multa - Durante a investigação judicial não ficou comprovado que o uso de camiseta se constituía infração à lei eleitoral, assim como a denúncia de propaganda institucional, e muito menos as alegações de que a coligação “Vitória da Continuidade” estaria distribuindo combustível com os eleitores.
“Da mera leitura dos autos, nota-se que a parte autora lançou aleatoriamente vários fatos o que muito dificulta a ação deste juízo”, diz o parecer da juíza.
Sobre o uso do gerador, Karyne Brandão diz: “Em que pese restar comprovada a utilização indevida do gerador do município de Parnamirim em dois comícios dos investigados, não se vislumbra na referida conduta potencialidade para afetar o resultado das eleições, ou melhor, não se configura conduta apta a desequilibrar o pleito.”
Embora não tenha acatado o pedido de cassação do mandato do prefeito de Parnamirim e do seu vice, a juiza Karyne Chagas Brandão puniu Maurício Marques, Epifânio Bezerra e a coligação “Vitória da Comunidade” ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil.
Cada parte pagará R$ 6 mil.
Pedido foi feito pela coligação “Forte é o Povo”, que teve como candidato a prefeito de Parnamirim em 2008 o deputado Gilson Moura. A coligação alegava que Maurício praticou abuso de poder político e econômico.
No pedido de investigação judicial, a coligação “Forte é o Povo”, apontava o uso “sistemático de um gerador de energia, de propriedade do município nos comícios e eventos políticos.”
A coligação também alegava o uso de telão veiculando propaganda institucional da prefeitura de Parnamirim durante os comícios e distribuição de camisas com propaganda eleitoral antes da convenção partidária.
Multa - Durante a investigação judicial não ficou comprovado que o uso de camiseta se constituía infração à lei eleitoral, assim como a denúncia de propaganda institucional, e muito menos as alegações de que a coligação “Vitória da Continuidade” estaria distribuindo combustível com os eleitores.
“Da mera leitura dos autos, nota-se que a parte autora lançou aleatoriamente vários fatos o que muito dificulta a ação deste juízo”, diz o parecer da juíza.
Sobre o uso do gerador, Karyne Brandão diz: “Em que pese restar comprovada a utilização indevida do gerador do município de Parnamirim em dois comícios dos investigados, não se vislumbra na referida conduta potencialidade para afetar o resultado das eleições, ou melhor, não se configura conduta apta a desequilibrar o pleito.”
Embora não tenha acatado o pedido de cassação do mandato do prefeito de Parnamirim e do seu vice, a juiza Karyne Chagas Brandão puniu Maurício Marques, Epifânio Bezerra e a coligação “Vitória da Comunidade” ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil.
Cada parte pagará R$ 6 mil.



0 comentários:
Postar um comentário