Foto: Paulo Lima
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recorreu à Justiça para garantir a indisponibilidade da casa não declarada do ex-diretor do Senado Federal Agaciel Maia(foto).O MPF questiona decisão da 14ª Vara da Justiça Federal, que extinguiu, sem julgamento do mérito, o processo cautelar de indisponibilidade do imóvel, proposta pelo MPF/DF na semana passada.
O recurso de apelação foi encaminhado ao juiz federal Jamil Rosa Oliveira, para que reconsidere sua decisão inicial ou encaminhe os autos para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na apelação, o Ministério Público Federal reitera que o pedido de indisponibilidade visa resguardar o patrimônio do ex-diretor para futuro ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação na ação de improbidade em que Agaciel é acusado de realizar compras de equipamentos para a área de processamento de dados do Senado sem licitação.
O MPF/DF argumenta ainda que há risco de Agaciel vender ou transferir a casa a terceiros, caso sinta-se ameaçado pela Justiça. “A dissimulação da propriedade do imóvel, por si só, constitui grave indício de que o ora apelante, certamente, lançará mão de expedientes assemelhados para se furtar de suas obrigações judiciais, caso ao final seja condenado”, sustentam na apelação os procuradores da República Bruno Acioli, José Alfredo Silva e Raquel Branquinho.
Os procuradores também rebatem o fundamento da sentença de primeira de instância, na qual o juiz afirma que a ocultação do bem deveria ser tratada numa ação de improbidade independente. “Não se pretende, com a ação cautelar inominada, preparar o caminho para outra improbidade, mas sim garantir a satisfação de um provável crédito a ser obtido numa ação preexistente”, defendem na peça judicial.
Ressarcimento - Em relação ao valor do dano causado, considerado pelo juiz de “pequena monta”, o MPF afirma que o valor corrigido dos aditivos irregulares, de acordo com os parâmetros do Conselho de Justiça Federal, é de cerca de 1,2 milhão de reais. O valor definitivo deve ser quantificado durante o decorrer da ação principal. Além disso, é preciso considerar a multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.
No caso de Agaciel, o valor pode chegar a 1,8 milhão de reais, considerando a suposta remuneração mensal de 18 mil reais recebida pelo ex-diretor, conforme noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de 4 de março de 2009. O valor pode ser ainda maior, já que a média remuneratória mensal do ex-diretor no período de janeiro a dezembro de 2006 é de aproximadamente 24 mil reais, conforme consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais.
No recurso de apelação, o MPF pede a anulação ou reforma da sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, o processo cautelar de indisponibilidade do imóvel. Requer ainda que o TRF-1ª decida, desde já, sobre o pedido de indisponibilidade da casa contido na ação cautelar de indisponibilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal



0 comentários:
Postar um comentário