Na sessão ordinária desta terça-feira(10), o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) aprovou a realização de revisão do eleitorado de Ielmo Marinho.
O município, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conta com 11.649 habitantes, sendo que desse total 10.720 são eleitores.
O pedido foi feito por José Ivo Barbosa da Silva, baseado no artigo 58 da Resolução 21.538 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ivo foi candidato a vereador no pleito de 2008.
De acordo com o relator do processo de revisão eleitoral, juiz Fernando Pimenta, o pedido preenche todos os requisitos da legislação eleitoral em vigor que são:
1) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
2) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à da idade superior a setenta anos do território daquele município: e
3) o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
Foram transferidos para Ielmo Marinho em 2007 289 eleitores e em 2008 767 eleitores, de acordo com o juiz Fernando Pimenta e o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. O aumento de transferência foi 265%.
“Existem forte indícios de irregularidades no alistamento eleitoral realizado em Ielmo Marinho, influindo no colégio eleitoral daquele município”, destacou o relator Fernando Pimenta.
O município, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conta com 11.649 habitantes, sendo que desse total 10.720 são eleitores.
O pedido foi feito por José Ivo Barbosa da Silva, baseado no artigo 58 da Resolução 21.538 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ivo foi candidato a vereador no pleito de 2008.
De acordo com o relator do processo de revisão eleitoral, juiz Fernando Pimenta, o pedido preenche todos os requisitos da legislação eleitoral em vigor que são:
1) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
2) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à da idade superior a setenta anos do território daquele município: e
3) o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
Foram transferidos para Ielmo Marinho em 2007 289 eleitores e em 2008 767 eleitores, de acordo com o juiz Fernando Pimenta e o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. O aumento de transferência foi 265%.
“Existem forte indícios de irregularidades no alistamento eleitoral realizado em Ielmo Marinho, influindo no colégio eleitoral daquele município”, destacou o relator Fernando Pimenta.



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