Depois de Rio do Fogo, agora é a vez da Prefeitura de Ceará Mirim editar Decreto anulando o concurso público realizado pela ex-prefeita Edinólia Melo.
Concurso sai publicado na edição desta quinta-feira(12) do Diário Oficial do Estado(DOE) e dói autorizado pelo prefeito Antônio Peixoto.
Para justificar a anulação do concurso, Peixoto invoca a Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que em seu art. 42, inciso V, alínea “c” dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, especificamente nas eleições de 2008.
“Os artigos acima citados proíbem a homologação do Concurso Público e nomeação dos aprovados no prazo de três meses anteriores ao dia da eleição até a posse do respectivo eleito, ou seja, desde o dia 05 de julho de 2008 até 1° de janeiro de 2009, sob pena de nulidade de pleno direito”, diz o Decreto.
O Decreto lembra que o concurso foi realizado nos dias 06 e 07 de dezembro de 2008 e homologado no dia 24 de dezembro, ou seja, fora do prazo permitido pela resolução do TSE.
Concurso previa 262 vagas para 11 categorias e foi executado pela empresa Concsel.
Restituição – Se o concurso foi realizado ilegalmente pela ex-prefeita Edinólia Melo, como diz o Decreto editado pela administração do prefeito Peixoto, tem mesmo é que ser anulado para o bem do serviço público.
Agora, fica uma indagação: a Prefeitura vai restituir o dinheiro pago por mais de três mil candidatos que se inscreveram no concurso?
Essas pessoas não têm nenhuma culpa pela irresponsabilidade do gestor que realizou o concurso ilegalmente.
Portanto, o mais justo seria a Prefeitura convocar todos os candidatos que fizeram o concurso e restituir o dinheiro gasto com as inscrições.
Pois o que vai acontecer é o seguinte: Peixoto anulou o concurso de vai fazer outro. Aí, os candidatos que se inscreveram no concurso anulado terão que gastar novamente com as inscrições para um novo certame.
Não é justo, tendo em vista a situação de dificuldade financeira enfrentada pela maioria do nosso povo, principalmente a juventude.
Concurso sai publicado na edição desta quinta-feira(12) do Diário Oficial do Estado(DOE) e dói autorizado pelo prefeito Antônio Peixoto.
Para justificar a anulação do concurso, Peixoto invoca a Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que em seu art. 42, inciso V, alínea “c” dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, especificamente nas eleições de 2008.
“Os artigos acima citados proíbem a homologação do Concurso Público e nomeação dos aprovados no prazo de três meses anteriores ao dia da eleição até a posse do respectivo eleito, ou seja, desde o dia 05 de julho de 2008 até 1° de janeiro de 2009, sob pena de nulidade de pleno direito”, diz o Decreto.
O Decreto lembra que o concurso foi realizado nos dias 06 e 07 de dezembro de 2008 e homologado no dia 24 de dezembro, ou seja, fora do prazo permitido pela resolução do TSE.
Concurso previa 262 vagas para 11 categorias e foi executado pela empresa Concsel.
Restituição – Se o concurso foi realizado ilegalmente pela ex-prefeita Edinólia Melo, como diz o Decreto editado pela administração do prefeito Peixoto, tem mesmo é que ser anulado para o bem do serviço público.
Agora, fica uma indagação: a Prefeitura vai restituir o dinheiro pago por mais de três mil candidatos que se inscreveram no concurso?
Essas pessoas não têm nenhuma culpa pela irresponsabilidade do gestor que realizou o concurso ilegalmente.
Portanto, o mais justo seria a Prefeitura convocar todos os candidatos que fizeram o concurso e restituir o dinheiro gasto com as inscrições.
Pois o que vai acontecer é o seguinte: Peixoto anulou o concurso de vai fazer outro. Aí, os candidatos que se inscreveram no concurso anulado terão que gastar novamente com as inscrições para um novo certame.
Não é justo, tendo em vista a situação de dificuldade financeira enfrentada pela maioria do nosso povo, principalmente a juventude.



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