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27 de jan. de 2009

Ministério Público ajuiza Ação de Improbidade Administrativa contra 14 médicos anestesiologistas

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram uma Ação de Improbidade Administrativa contra 14 médicos anestesiologistas que não cumpriram a determinação constante nas Portarias nº 81/GS e nº 111/GS, da Secretaria Estadual de Saúde, para atender usuários do SUS nos hospitais privados credenciados durante a crise da saúde em 2004.

Os 14 médicos demandados foram orientados pela Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (COOPANEST), à qual são filiados, a não realizarem o atendimento do Sistema Único de Saúde nos hospitais privados, salvo mediante a contratação da cooperativa pelo Município do Natal.

Com isso, as escalas de plantão determinadas pelo então Secretário Estadual de Saúde Pública, Ivis Bezerra, não foram cumpridas.

Segundo os Promotores de Justiça, os médicos “não compareceram aos seus plantões e também não justificaram suas ausências, tudo porque a cooperativa (COOPANEST) a qual eles eram associados, queria provocar um total caos no sistema de saúde pública do Estado para que seu contrato com o Poder Público fosse renovado”.

O MP entendeu que a conduta adotada por parte dos médicos servidores públicos do Estado feriu os deveres funcionais do cargo, violando os princípios da moralidade administrativa, legalidade e do dever de lealdade com o ente público ao qual servem ou deveriam servir.

Na Ação, o Ministério Público pede a condenação dos médicos anestesiologistas de acordo com as sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, que determina o seguinte:

- ressarcimento integral do dano, se houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
- pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em relação à atual crise da saúde, o Ministério Público distribuiu procedimento para apurar a violação dos mesmos deveres, por parte dos servidores públicos envolvidos.

Relação dos 14 médicos objeto da Ação do MP:

Ana Catarina da Nobrega Simoes

Ana Paula da Fonseca Braz Fernandes

Andrea Karla Pinto Lucena Bezerra

Arnaldo Pinheiro Filho

Débora Cristina Costa Dias Cavalcante

Eliane Maria dos Santos Pinheiro

Francisco Jose Lucena Bezerra

Ivaldo Alves de Souza

Joafran Alexandre Costa de Medeiros

Jorge de Paula Lopes

Luiz Romeiro Marinho

Maria Helena de Farias de Araújo

Ricardo Barbosa Viana

Thiago Duarte Barros

Fonte: Assecom/MP

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