Foto: Divulgação
Na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (27), o Pleno do TRE decidiu pelo conhecimento e improvimento do agravo regimental que pedia a sustação do efeito suspensivo concedido na ação cautelar nº29/2009 que manteve o prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes de Oliveira e da vice, Milena Galvão Ferreira de Souza na Prefeitura.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, analisou o agravo e pediu pela sua improcedência.
Para Roberto Guedes os argumentos lançados no agravo não são suficientes a ensejar a modificação da decisão anterior que manteve os agravantes no cargo.
“Voto pela manutenção da decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos e, na forma determinada pelo art. 253, § 2º, do Regimento Interno, submetendo o agravo ao julgamento deste Colegiado”, observou Roberto Guedes.
Durante o julgamento, o juiz eleitoral Fábio Hollanda pediu vista (em mesa) do processo e após análise acompanhou o voto do relator.
O Recurso para tentar afastar Geraldo Gomes novamente da Prefeitura de Currais Novos foi impetrado pelo advogado Érick Pereira, que defende os interesses do ex-prefeito José Lins.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do TRE.
*Com informações do TRE
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, analisou o agravo e pediu pela sua improcedência.
Para Roberto Guedes os argumentos lançados no agravo não são suficientes a ensejar a modificação da decisão anterior que manteve os agravantes no cargo.
“Voto pela manutenção da decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos e, na forma determinada pelo art. 253, § 2º, do Regimento Interno, submetendo o agravo ao julgamento deste Colegiado”, observou Roberto Guedes.
Durante o julgamento, o juiz eleitoral Fábio Hollanda pediu vista (em mesa) do processo e após análise acompanhou o voto do relator.
O Recurso para tentar afastar Geraldo Gomes novamente da Prefeitura de Currais Novos foi impetrado pelo advogado Érick Pereira, que defende os interesses do ex-prefeito José Lins.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do TRE.
*Com informações do TRE
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