O jornalista Cláudio Humberto escreve na coluna que mantém na internet que o constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho emitiu parecer em que considera legal a candidatura à reeleição do atual presidente do Senado, Garibaldi Alves.
Manoel Gonçalves - que foi professor titular de Direito Constitucional da USP - considera que "não há obstáculo jurídico" à pretensão do senador de presidir a Casa de 2009 a 2011.
O problema é que o membro da Mesa tem mandato de dois anos e aquele que vem a ocupar “vaga definitiva” apenas completa o mandato do substituído.
O jurista argumenta que não se pode aplicar ao sucessor na "vaga definitiva" a restrição do mandato prevista para o membro da Mesa que a ele sucede - do contrário, o seu mandato seria de dois anos.
Por isso, diz Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em seu parecer, Garibaldi Alves não está sujeito ao impedimento de concorrer à eleição de nova Mesa, para período subseqüente, "pois meramente completou o anterior".
Manoel Gonçalves - que foi professor titular de Direito Constitucional da USP - considera que "não há obstáculo jurídico" à pretensão do senador de presidir a Casa de 2009 a 2011.
O problema é que o membro da Mesa tem mandato de dois anos e aquele que vem a ocupar “vaga definitiva” apenas completa o mandato do substituído.
O jurista argumenta que não se pode aplicar ao sucessor na "vaga definitiva" a restrição do mandato prevista para o membro da Mesa que a ele sucede - do contrário, o seu mandato seria de dois anos.
Por isso, diz Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em seu parecer, Garibaldi Alves não está sujeito ao impedimento de concorrer à eleição de nova Mesa, para período subseqüente, "pois meramente completou o anterior".



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