O candidato eleito do município de Extremoz, Klaus Francisco Torquato Rego (PMDB), e seu vice, Gileno Guanabara de Sousa, tiveram seus registros de candidaturas cassados e a inelegibilidade decretada por um período de três anos, na tarde de ontem, pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Dantas de Lira.
A sentença, em primeira instância, ainda é passível de recurso, no entanto, em razão de proximidade da posse dos eleitos no pleito deste ano, quem deverá assumir o cargo no município é o presidente da Câmara de Vereadores.
O autor da representação contra o prefeito eleito de Extremoz foi a coligação “Renovar para Continuar”, do candidato derrotado a prefeito do município, Nazareno Costa Neto(Netinho).
O advogado da coligação "Renovar para Continuar", Erick Pereira, que impetrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmou que a tendência é que haja um novo pleito na cidade. "Eu não acredito que essa decisão do juiz seja reformulada. Nós estamos vivendo um momento de moralidade e comprovamos que houve abuso do candidato adversário através da utilização de jornais", defendeu o advogado.
A coligação de Netinho acusou a chapa peemedebista de abuso de poder pelo uso indevido de meio de comunicação social no "Jornal de Extremoz", o qual tem uma tiragem considerada expressiva – de cinco mil exemplares.
Erick Pereira informou que o veículo é de propriedade de parentes de Klauss Rêgo e argumentou ter havido tratamento desigual nas matérias, já que, afirmou, era perceptível a diferença no tamanho, no conteúdo e nos recursos lingüísticos utilizados para cada candidato.
"Os jornais eram amplamente distribuídos durante o pleito, com a finalidade de beneficiar a campanha dos candidatos investigados e denegrir a imagem e a candidatura de opositores", diz o advogado de Netinho.
Decisão - Em sua decisão, o juiz José Dantas de Lira afirmou ter extraído dos autos que a coligação de Rêgo "tem utilizado do veículo de comunicação com o intuito de enfatizar, sempre de forma positiva a atuação política do referido candidato (...) e ao mesmo tempo criticar duramente a administração municipal que apoiou o candidato da coligação adversária".
O Representante do Ministério Público, de posse do processo, também opinou pela cassação do registro do candidato do PMDB.
A sentença, em primeira instância, ainda é passível de recurso, no entanto, em razão de proximidade da posse dos eleitos no pleito deste ano, quem deverá assumir o cargo no município é o presidente da Câmara de Vereadores.
O autor da representação contra o prefeito eleito de Extremoz foi a coligação “Renovar para Continuar”, do candidato derrotado a prefeito do município, Nazareno Costa Neto(Netinho).
O advogado da coligação "Renovar para Continuar", Erick Pereira, que impetrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmou que a tendência é que haja um novo pleito na cidade. "Eu não acredito que essa decisão do juiz seja reformulada. Nós estamos vivendo um momento de moralidade e comprovamos que houve abuso do candidato adversário através da utilização de jornais", defendeu o advogado.
A coligação de Netinho acusou a chapa peemedebista de abuso de poder pelo uso indevido de meio de comunicação social no "Jornal de Extremoz", o qual tem uma tiragem considerada expressiva – de cinco mil exemplares.
Erick Pereira informou que o veículo é de propriedade de parentes de Klauss Rêgo e argumentou ter havido tratamento desigual nas matérias, já que, afirmou, era perceptível a diferença no tamanho, no conteúdo e nos recursos lingüísticos utilizados para cada candidato.
"Os jornais eram amplamente distribuídos durante o pleito, com a finalidade de beneficiar a campanha dos candidatos investigados e denegrir a imagem e a candidatura de opositores", diz o advogado de Netinho.
Decisão - Em sua decisão, o juiz José Dantas de Lira afirmou ter extraído dos autos que a coligação de Rêgo "tem utilizado do veículo de comunicação com o intuito de enfatizar, sempre de forma positiva a atuação política do referido candidato (...) e ao mesmo tempo criticar duramente a administração municipal que apoiou o candidato da coligação adversária".
O Representante do Ministério Público, de posse do processo, também opinou pela cassação do registro do candidato do PMDB.



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