O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da campanha do ex-prefeito Carlos Eduardo ao Governo do estado em 2010.
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) opinou pela desaprovação das contas em razão das seguintes irregularidades: conflitos de informação sobre recibos eleitorais utilizados; realização de despesas em data anterior ao recebimento dos recibos eleitorais; realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica; e extrapolação do prazo para abertura de conta bancária.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), entendendo da mesma forma, também opinou pela desaprovação.
O relator do processo, juiz Ricardo Moura, avaliou que os vícios apontados na prestação não acarretam prejuízo à sua regularidade e, considerando ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou pela aprovação das contas com ressalvas.
Ele foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros do TRE.



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