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14 de nov. de 2011

Improbidade administrativa: Justiça Federal condena Edinólia Melo a ressarcir aos cofres públicos R$ 138 mil

Foto: Divulgação
O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra de Siqueira, condenou a ex-prefeita de Ceará Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo(foto), em ação civil pública de improbidade administrativa, na qual julgou procedente a prática do ato, tipificado no Art. 11, Inciso VI da Lei Nº 8.429/92. 

Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, Edinólia Melo também foi condenada ao ressarcimento integral do dano em favor da Funasa, no valor de R$ 138.665,98, acrescido de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de 1% ao mês a contar de 13 de julho de 2009, último dia do prazo para prestação de contas final.

Edinólia ainda foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor atribuído à causa.

Com o trânsito em julgado da sentença, a Justiça Federal pede que seja oficiada à Justiça Eleitoral, bem como outros órgãos que vierem a ser solicitados pelo autor ou pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia da decisão para os fins de direito e, especialmente, para as anotações nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos da ré, bem como de sua proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Em seguida, a Funasa será intimada para requerer a execução do julgado quanto a multa civil e ao ressarcimento do dano, oportunidade em que deverá levar aos autos contracheque com o valor do último subsídio percebido pela então prefeita de Ceará Mirim.  

Fonte: Jornal O Metropolitano

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Do blog - Edinólia Melo pode recorrer da decisão. Ela somente não poderá disputar a eleição para a Prefeitura de Ceará-Mirim caso a sentença seja transitada em julgado. A sentença transitada em julgado é quando a decisão judicial não cabe mais recurso. Como as decisões da Justiça demoram a acontecer, dificilmente Edinólia será impedida de concorrer à Prefeitura de Ceará-Mirim em 2012. De qualquer forma, a sentença proferida pelo juiz Janilson Bezerra de Siqueira contra Edinólia é um prato cheio para os seus adversários. E, claro, é uma mancha na imagem de Edinólia.

3 comentários:

  1. O próximo prefeito de Ceara-mirim será o Dr. Júlio César. Ele é a voz forte de oposição no Município, bem diferente aliás de Edinólia e Fabrício que nem aparece na cidade.

    Se houver coragem e disposição, uma chapa com Júlio César e Venâncio ou Júlio César e Marcílio vence a eleição.

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  2. OLIVEIRA,BOM DIA,

    PARA O POVO DA TERRA AÇUCAREIRA,ISTO NÃO VALE NADA, O QUE VALE É A GESTÃO DE EDINÓLIA,GESTÃO
    ESSA QUE FOI E SERÁ VOLTADA PARA TOSA A COLETI
    VIDADE, DIFERENTE DESTE DESMANTELO,DESMANTELADO
    QUE PERCORRE EM NOSSA CIDADE E DISTRITOS COMO UMA
    NUVEM NEGRA,CHEGANDO A DAR O ENTENDER QUE CEARÁ-
    MIRIM ESTÁ TOMADO PELAS "TREVAS".

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  3. Os desmandos do governo de edinolha e jeronimo vão começar a pipocar. O que estamos vendo é apenas o começo. De honesta ela não tem nada.Pena que a culpa é sempre de jeronimo.

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