O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e outras três empresas por irregularidades em contratos e obras que integram o Programa de Arrendamento Residencial, gerido pela CEF.
Na ação, que tramitará na 5ª Vara da Justiça Federal, o MPF/RN pede a declaração de nulidade de algumas cláusulas consideradas abusivas dos contratos de arrendamento residencial relativos aos condomínios Ribeira I e Felipe Camarão.
Além disso, o MPF requer que as empresas L. S. Construções, Therra e Empercon sejam condenadas a reparar danos causados aos compradores de imóveis dos dois empreendimentos e promovam as obras de engenharia necessárias à reparação dos defeitos identificados.
A atuação do MPF foi provocada a partir de laudos periciais constatando que tanto o Ribeira I quanto o Felipe Camarão apresentaram diversas falhas de construção. No caso do Ribeira I, construído pela Empercon, foram encontradas fissuras e infiltrações pouco menos de um ano após a entrega do empreendimento.
Para reparar esses danos, a Caixa contratou a empresa L. S. Construções Ltda. Apesar de a reforma ter sido efetuada, os problemas persistiram.
Já no caso do Felipe Camarão, construído pela Therra, constatou-se que os sumidouros dos blocos A, D e E estão subdimensionados, gerando ambiente insalubre e com forte odor, além de propiciar o contato humano com efluente de esgotos, o que é considerado extremamente prejudicial à saúde dos moradores.
Segundo a ação, a situação pode implicar na contaminação do lençol freático. Relatos dão conta de várias infecções por germes e inúmeros casos de dengue no condomínio.
Vale salientar que já existe uma decisão judicial favorável em caso similar. Trata-se do contrato referente ao Sampaio Correia, empreendimento que também é parte do Programa de Arrendamento Residencial promovido pela Caixa, e que foi objeto de ação civil pública que resultou na anulação de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Caso a ação seja julgada procedente, a Caixa, Empercon, Therra e L. S. Construções Ltda terão que realizar os reparos necessários aos dois empreendimentos, sob pena de multa aos responsáveis por cada dia de atraso no início das obras.
A ação, de nº 0007045-16.2011.4.05.8400, foi proposta com pedido de tutela antecipada, para que os efeitos do pedido inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final.
Fonte: Assecom/Procuradoria da República no RN



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