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25 de out. de 2011

Fátima Bezerra ressalta importância da introdução do Orçamento Participativo no OGU de 2012

Foto: João Gilberto
A introdução na Lei Geral do Orçamento (LOA) para 2012 do Orçamento Participativo foi recebida pela deputada federal Fátima Bezerra(foto) como uma decisão altamente positiva.

A inovação da peça orçamentária do próximo ano é a criação da chamada "emenda de iniciativa popular".

O mecanismo exclui intermediários do processo e permite à população de municípios com até 50 mil habitantes indicar diretamente à Comissão Mista de Orçamento obras prioritárias que devem receber recursos do governo federal. 

O relator geral do Orçamento, deputado petista Arlindo Chinaglia, que introduziu esse mecanismo no OGU, condicionou a apresentação da emenda à discussão em audiência pública, promovida conjuntamente pelas Câmaras de Vereadores e as Prefeituras Municipais, com ampla divulgação e participação da sociedade.

Segundo Fátima, isso significa que no Rio Grande do Norte 159 dos 167 municípios terão acesso a R$ 66,1 milhões de reais, em obras preventivas de desastres, estruturação da rede básica de saúde, ações de infraestrutura urbana, construção de escolas de educação infantil e recuperação de escolas públicas.

“Essa política reafirma os métodos republicanos do PT no governo central. Os municípios apresentarão suas demandas e, desde que preenchidos os requisitos e as condições técnicas e de viabilidade do projeto, serão atendidos sem intermediários, independentemente do partido do prefeito. Seja do PT, do DEM, do PMDB ou do PSDB”, diz Fátima Bezerra.

A deputada faz um alerta à sociedade e aos movimentos organizados para que participem da audiência pública no seu município. 

“É a primeira vez que a sociedade pode discutir diretamente o Orçamento da União naquilo que vai interferir diretamente na vida do seu município”. 

E complementa: “Espero que isso sirva de aprendizado para que se discuta também o orçamento municipal, não só a elaboração, como também o acompanhamento e a execução ao longo do exercício”.

Limites

A emenda de iniciativa popular deverá observar os seguintes limites:

a) municípios com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;

b) municípios de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;

c) municípios de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00; e

d) municípios de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.

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