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11 de out. de 2011

Em pronunciamento no Senado, José Agripino defendeu a retirada do Fundeb da regulamentação da Emenda 29

Agência Senado
Em pronunciamento nesta terça-feira(11) no plenário do Senado, o senador José Agripino(foto) disse que seu partido lutará para a exclusão dos gastos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da relação de despesas que podem ser consideradas gastos com saúde. 

Agripino lamentou que a Câmara dos Deputados, numa "inclusão perversa e cavilosa", tenha inserido os gastos com o Fundeb na regulamentação da  Emenda 29 que obriga a aplicação de percentuais mínimos da arrecadação pública no setor de saúde.

O senador lembrou que a regulamentação da Emenda 29 foi aprovada na Câmara dos Deputados depois que seu partido colocou sua votação como pré-condição para aprovar a criação da Comissão da Verdade, que analisará crimes cometidos durante o regime militar.

Segundo Agripino,  o DEM conseguiu ainda invalidar a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), prevista na regulamentação da Emenda 29, ao apresentar e conseguir aprovação de emenda ao texto da matéria que dá à contribuição a alíquota zero. Ele quer que a regulamentação seja aprovada o mais rápido possível. 

Veículos importados 

Ainda no seu pronunciamento, o senador potiguar assinalou também que o DEM lutará para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a sobretaxa de 30% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que o governo impôs a veículos importados de certos países, sobretudo da China e da Coreia. 

A medida foi motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo partido.

Na opinião do presidente nacional do DEM, a sobretaxa aos veículos foi "um tiro no pé" dado pelo governo brasileiro. 

“Ao deixar mais caros os carros importados, o governo, de uma só vez, acabou com a competitividade no setor; prejudicou os consumidores, que terão de arcar com preços mais altos; e ainda gerou insegurança jurídica, ao não respeitar o período de 90 dias para que a majoração de impostos pudesse vigorar”, enfatizou José Agripino.

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