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9 de set. de 2011

Tribunal de Justiça mantém bloqueio nas contas do Estado para garantir medicamento de alto custo

Foto: Divulgação
O pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado referente à decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 13.892.895,34 para garantir o fornecimento de medicamentos especiais, com amparo no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do RN.

A decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro(foto). “Compactuar com a omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda Pública não têm efetividade real”, destacou o desembargador em sua sentença.

De acordo com os autos do processo, o Governo sustentou que essa decisão tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentária e financeira do Estado.

O Governo alegou também que que dos R$ 13.892.895,34 indisponibilizados, R$ 10.914.487,64 pertencem a contas de recursos vinculados, destinados à aplicação exclusiva e imperiosa à execução dos objetivos conveniados, despesas do FEAS e, ainda, obras de infraestrutura (estradas). 

Apesar das alegações do Estado, Vivaldo Pinheiro decidiu por manter a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

“Embora o ente estatal tenha argumentado que a determinação do bloqueio teria afetado toda uma programação orçamentário-financeira, esquece que o valor bloqueado mostra-se elevado tão somente pela sua recalcitrância em arcar com a responsabilidade, quando chamado a assim proceder”, enfatizou o desembargador.

E acrescentou: “Até mesmo porque o alto custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”.

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