Segundo o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, foram verificadas diversas irregularidades, de acordo com relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (CACE).
Entre as irregularidades estão a ausência de prestações parciais, a intempestividade na prestação final e a não abertura de conta específica de campanha.
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi favorável à desaprovação das contas do PHS.
Além de opinar pela desaprovação das contas do partido, o relator Saraiva Sobrinho decidiu aplicar como penalidade a suspensão de cotas do fundo partidário do PHS pelo período de seis meses.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral à unanimidade.



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