A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu as inscrições da Prefeitura de Natal no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidorm, da 5ª Vara Federal.
Na decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (3), o magistrado também determinou que a a União se abstenha de promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC sem prévia instauração de processo administrativo próprio.
Além disso, por decisão judicial a União também não pode promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC ou no CADIN relativamente a débitos de órgãos que não integrem a estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal ou de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, exceto quando o mesmo figure como devedor solidário ou subsidiário.
“Mesmo nas inscrições realizadas no CADIN, aplica-se o postulado da intranscendência, impedindo que o Município sofra restrições decorrentes de débitos de órgãos alheios à estrutura orgânica do Poder Executivo, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, sendo admitido o registro apenas quando figure como responsável solidário ou subsidiário do respectivo débito vencido e pendente de pagamento”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor na sua sentença.
O procurador geral do Município, Bruno Macedo, comemorou a decisão e ressaltou a importância da suspensão de todas as inscrições da Prefeitura do Natal no CAUC e no CADIN.
“A Justiça Federal demonstra respeito aos precedentes do Tribunal Federal da 5ª Região e do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em situações idênticas, já proclamou a impossibilidade de inscrição no CAUC sem a observância ao devido processo legal e de débitos gerados por órgãos da administração indireta”, afirmou o procurador.



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