EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 006/2011
Altera o § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45, § 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 - .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 4º. A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa para mandato de dois (2) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura imediatamente subseqüente, e permitida dentro da mesma Legislatura.” (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 18 de agosto de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
| Deputado GUSTAVO CARVALHO 1ª Vice-Presidente | Deputado LEONARDO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente |
| Deputado POTI JÚNIOR 1º Secretário | Deputado RAIMUNDO FERNANDES 2º Secretário |
| Deputado VIVALDO COSTA 3º Secretário | Deputado DIBSON NASSER 4º Secretário |



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