Num prazo de dez dias a secretária de Saúde de Natal, Maria do Perpétuo Socorro, deverá informar ao juizo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal sobre quais as providências que foram tomadas para garantir a continuidade da prestação do serviço (agora com execução direta) da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quinta-feira (21).
O magistrado afirmou que se avizinha o prazo contratual com a Associação Marca, terceirizada que gerencia a UPA de Pajuçara, e que é necessária uma resposta do município de como será dada a continuidade dos trabalhos da unidade de saúde após a saída da empresa prestadora de serviços.
Em maio deste ano uma decisão do juiz Airton Pinheiro declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal que criou no âmbito de Natal o contrato de gestão da UPA de Pajuçara.
Além disso, está proibida a prorrogação do contrato com a Marca e empresas similares.



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