O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão desta terça-feira(31), julgou recurso protocolado pela coligação “Unidos por Monte Alegre” que pedia a cassação do diploma e o mandato de Maria das Graças Marques Silva e Klélia Maria de Alencar Medeiros de Piava, prefeita e vice-prefeita de Monte Alegre.
A coligação alegava que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte das candidatas durante a campanha eleitoral de 2008.
Segundo os autores do recurso, Maria das Graças e Klélia Maria montaram pontos de captação ilícita de votos em Monte Alegre.
Segundo os autores do recurso, Maria das Graças e Klélia Maria montaram pontos de captação ilícita de votos em Monte Alegre.
O parecer do Ministério Público Eleitoral(MPE) foi pela rejeição da denúncia, em virtude da fragilidade das provas juntadas aos autos pela coligação recorrente.
O relator do processo, juiz Ricardo Moura, também entendeu que não se configurou a captação ilícita de sufrágio.
O relator do processo, juiz Ricardo Moura, também entendeu que não se configurou a captação ilícita de sufrágio.
Seu voto foi no sentido do conhecimento e improvimento do recurso. O seu voto foi acompanhado por todos os demais membros do TRE.



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