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1 de jun. de 2011

TRE nega recurso que pedia a cassação do diploma da prefeita e vice de Monte Alegre

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão desta terça-feira(31),  julgou recurso protocolado pela coligação “Unidos por Monte Alegre” que pedia a cassação do diploma e o mandato de Maria das Graças Marques Silva e Klélia Maria de Alencar Medeiros de Piava,  prefeita e vice-prefeita  de Monte Alegre.

A coligação alegava que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte das candidatas durante a campanha eleitoral de 2008.

Segundo os autores do recurso, Maria das Graças e Klélia Maria montaram pontos de captação ilícita de votos em Monte Alegre.

O parecer do Ministério Público Eleitoral(MPE) foi pela rejeição da denúncia, em virtude da fragilidade das provas juntadas aos autos pela coligação recorrente.

O relator do processo,  juiz Ricardo Moura, também entendeu que não se configurou a captação ilícita de sufrágio.

Seu voto foi no sentido do conhecimento e improvimento do recurso. O seu voto foi acompanhado por todos os demais membros do TRE.

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